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PORTUGAL — MEMORANDO DE POLÍTICAS ECONÓMICAS E FINANCEIRAS

Nota: O idioma da versão original e oficial do Memorando em referência é o inglês. A presente versão em português corresponde a uma tradução do documento original e é da exclusiva responsabilidade do Governo português. Em caso de eventual divergência entre a versão inglesa e a portuguesa, prevalece a versão inglesa.

17 de Maio de 2011

1. A. Introdução e Perspectiva Macroeconómica

1. A economia portuguesa enfrenta desafios consideráveis. Os indicadores de competitividade têm sido afectados, o crescimento económico tem-se revelado fraco e o défice da balança corrente situa-se nos 10% do PIB. A crise global expôs a frágil posição orçamental e financeira de Portugal, com uma dívida pública de cerca de 90% do PIB, no final de 2010, e uma dívida do sector privado de cerca de 260% do PIB. Os bancos que financiaram este avolumar de dívida apresentam actualmente o mais elevado rácio entre créditos e depósitos da Europa.

2. Para enfrentar estes desafios, avançámos com uma reforma equilibrada e focalizada, com vista a corrigir os desequilíbrios externos e internos e a aumentar o potencial de crescimento e de emprego. A nossa estratégia visa a adopção de reformas estruturais ousadas e directas para melhorar a competitividade, a definição de um ritmo ambicioso mas credível de ajustamento orçamental, assim como de medidas para assegurar um sistema financeiro estável e dinâmico. O forte apoio da comunidade internacional irá contribuir para a redução dos custos sociais deste ajustamento. Irá igualmente proporcionar espaço suficiente para a implementação concreta de medidas antes do regresso aos mercados.

3. Espera-se que o crescimento recupere apenas gradualmente ao longo dos próximos três anos. Prevê-se uma contracção do PIB de cerca de 2%, em 2011 e em 2012, devido à consolidação orçamental necessária, aos efeitos gerais da confiança que conduziram ao pedido de apoio financeiro internacional e aos ajustamentos no sistema bancário. Além disso, as preocupações gerais do mercado respeitantes aos países da periferia da zona Euro deverão também exercer algum peso no sentimento de mercado no curto prazo. No entanto, prevê-se o início da recuperação da actividade económica a partir de 2013, à medida que os mercados recuperem a confiança na economia e que as reformas estruturais comecem a produzir resultados.

2. B. Redução da Dívida Pública e do Défice Público

4. Os nossos objectivos orçamentais são ambiciosos mas realistas. Os nossos objectivos para o défice público são de 5,9% do PIB em 2011, 4,5% do PIB em 2012 e – em consistência com o prazo acordado com a UE no âmbito do Procedimento dos 2 Défices Excessivos – 3% do PIB em 2013. Esta trajectória irá estabilizar a dívida do sector público em 2013 e reflecte um compromisso (trade-off) adequado entre a necessidade de adopção de medidas decisivas e imediatas para recuperar a confiança do mercado enquanto assegura que o ritmo do ajustamento não tem um peso excessivo sobre o crescimento e o emprego.

5. O nosso programa está especificado em pormenor e equilibra cuidadosamente medidas do lado da despesa com medidas do lado da receita. O Orçamento do Estado (OE) para 2011 já implica um esforço significativo, com medidas orçamentais discricionárias correspondentes a cerca de 5,4% do PIB. O objectivo do défice público para 2011 tem em consideração o facto de se prever actualmente uma recessão mais profunda e o facto de algumas empresas públicas terem sido reclassificadas e incluídas no perímetro das Administrações Públicas. Para alcançarmos o nosso objectivo para 2011, iremos reduzir algumas despesas públicas (0,3% do PIB) em relação ao previsto no OE 2011, em particular nos subsídios ao Sector Empresarial do Estado (SEE) e nas despesas na área da saúde. Adicionalmente, para atingirmos os objectivos traçados para 2012-13, é necessário tomarmos medidas correspondentes a cerca de 5% do PIB em 2012-13. Estas medidas estão integralmente especificadas desde o início do presente Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (Memorandum of Economic and Financial Policies - MEFP). Quanto à conjugação de políticas económicas (policy mix), as medidas do lado da despesa representam 3,5% do PIB e as medidas do lado da receita representam 1,4% do PIB. A prioridade conferida às medidas do lado da despesa está em linha com a necessidade de reduzir a grande exigência de recursos do sector público. O ajustamento orçamental será apoiado por reformas estruturais detalhadas.

6. O nosso programa implica reduções na despesa:

  • No seguimento da redução média em 5% dos salários do sector público neste ano, os salários e as pensões serão congelados até 2013, excepto no caso das pensões mais baixas. Além disso, será introduzida em 2012 uma contribuição especial com incidência sobre as pensões acima de €1.500, ficando isentas as pensões mais baixas. Através de uma política de substituição, apenas parcial, dos trabalhadores que saiam, reduziremos o número de funcionários públicos na administração central em 1% quer em 2012, quer em 2013. A racionalização da administração pública ao nível das administrações local e regional permitirá reduções adicionais de custos, incluindo a redução do emprego público em 2%/ano.
  • Melhores procedimentos para a avaliação da condição de recursos irão proteger as famílias de menores rendimentos, ao mesmo tempo que permitem poupanças na despesa com prestações sociais não contributivas. A racionalização dos currículos e a criação de agrupamentos escolares, sem pôr em causa o acesso à educação, irá diminuir as despesas com a educação. Adicionalmente, serão 3 obtidas poupanças através da redução das transferências para as administrações locais e regionais, Serviços e Fundos Autónomos (SFA) e SEE.
  • A nossa estratégia depende também do aperfeiçoamento das decisões relativas às despesas de capital. Iremos suspender a implementação de todas as novas Parcerias Público Privadas (PPP) e dos grandes projectos de infra-estruturas, até à conclusão de uma avaliação exaustiva da sua viabilidade. Não serão disponibilizados fundos ou garantias públicas para a construção do novo aeroporto de Lisboa e o projecto de alta velocidade para o Porto deverá permanecer suspenso durante a vigência do programa. Além disso, serão implementados controlos mais apertados para racionalizar as novas despesas de capital. Finalmente, os ministérios de tutela deverão solicitar uma autorização prévia ao Ministério das Finanças e Administração Pública (MFAP) antes de assumirem novos contratos de despesa de capital.
  • Iremos reduzir as despesas com a Defesa, SEE, administrações regionais e locais. Iremos (i) submeter, até ao final de 2011, uma proposta de revisão da Lei do Programação Militar, de modo a impor tectos de despesa e aplicar uma regra de zero novos compromissos de despesa; e (ii) reduzir os trabalhadores da defesa e as despesas com pessoal em, pelo menos, 10% durante o período entre 2011 e 2014. Além das medidas detalhadas mais abaixo (parágrafo 23), iremos reduzir as remunerações acessórias do SEE em, pelo menos, 5%/ano durante o período entre 2011 e 2014 e alinharemos as políticas salariais com as das administrações públicas.

7. Do lado da receita, o enfoque está em aumentar o peso dos impostos sobre o consumo e em reduzir os benefícios fiscais:

  • As taxas mais elevadas do IVA, IRS e IRC incluídas no OE 2011 permanecerão em vigor até 2013. A lista dos bens e serviços sujeitos a taxas reduzidas de IVA será revista em 2011. O imposto municipal sobre imóveis (IMI) será revisto através de uma reavaliação dos valores patrimoniais no segundo semestre de 2011 e através de aumentos das taxas a partir de 2012, que ajudarão a compensar a redução do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). O Imposto sobre os Veículos (ISV) e o Imposto sobre o Tabaco (IT) serão aumentados. A partir de Janeiro de 2012, será introduzida uma tributação sobre a electricidade. A convergência das deduções em sede de IRS no que se refere a rendimentos de trabalho dependente e a pensões estará concluída no final de 2013.
  • A revisão abrangente das isenções fiscais irá permitir receitas correspondentes a 0,5% do PIB. Iremos congelar todos os incentivos e os benefícios fiscais existentes e eliminar alguns deles. No que respeita ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), vamos definir um tecto global para as deduções relativas a encargos com a saúde, a educação e a habitação, diferenciado em conformidade com o escalão de rendimento; e eliminar progressivamente as deduções dos encargos com juros de crédito à habitação e 4 com rendas, através de legislação a aprovar até ao final de 2011. Relativamente ao imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) iremos, até o final de 2011, (i) eliminar isenções - incluindo as sujeitas à cláusula de caducidade do Estatuto dos Benefícios Fiscais – e todas as taxas reduzidas; (ii) limitar as deduções de prejuízos fiscais; e (iii) limitar a 3 anos o período de reporte desses prejuízos. A isenção temporária do IMI será consideravelmente reduzida no final de 2011.

8. Na escolha das medidas orçamentais, tivemos o cuidado de proteger os grupos vulneráveis. A redução em 5% nos salários nominais do sector público e o congelamento das pensões, em 2011, excluem os que auferem salários e pensões mais baixas. A contribuição especial sobre as pensões só incidirá acima de um limite mensal de 1.500€. A avaliação da condição de recursos está a ser melhorada através da aplicação de critérios de selecção unificados e consistentes em todo o sistema de prestações. No sector da saúde, será introduzido um limite para proteger os grupos mais vulneráveis do aumento proposto das taxas moderadoras e da redução das isenções. Será mantido o limite das isenções baseado no valor patrimonial detido.

3. C. Racionalização do Sector Público

3.1. Gestão Financeira Pública (GFP)

9. A orientação estratégica do orçamento será melhorada. Até ao final de Agosto de 2011, será publicado um documento de estratégia orçamental para as Administrações Públicas e, a partir daí, anualmente em Abril, que especificará as previsões económicas e orçamentais de médio prazo a 4 anos. Tal incluirá análises de apoio e os pressupostos subjacentes, bem como os custos a 4 anos de novas decisões políticas (structural benchmark – benchmark estrutural). A partir do OE 2012, todos os orçamentos serão preparados no contexto da estratégia orçamental e prestarão informação que permita uma avaliação da execução desta estratégia. Será criado um Conselho das Finanças Públicas independente até finais de Setembro de 2011, com vista a avaliar o desempenho do Governo em relação à estratégia orçamental.

10. O processo orçamental será mais abrangente. As decisões do SEE, das PPP e da Segurança Social com implicações orçamentais serão integradas no processo orçamental, a fim de reduzir a fragmentação. As decisões sobre as despesas de capital serão tomadas num contexto de médio prazo, com monitorização e controlo melhorados, através da implementação de um sistema de informação do investimento público, conforme anunciado no OE 2011. A elaboração de um orçamento com uma abordagem top-down, com tectos indicativos de despesa e um quadro orçamental de médio prazo para a administração central, será introduzida no OE 2012 e entrará em pleno vigor com o OE 2013. Foi aprovada pela Assembleia da República (AR), e aguarda a aprovação da Presidência1, uma nova Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), que integra algumas destas reformas. Irão ser apresentadas à AR propostas de revisão da lei das finanças locais e da lei das finanças regionais até finais de 2011, de modo a adaptá-las integralmente aos princípios e às regras da nova LEO. Ficamos disponíveis para aperfeiçoar mais o enquadramento orçamental, com base nos contributos da CE e do FMI.

11. O controlo da despesa será estritamente aplicado e os atrasos nos pagamentos serão monitorizados e reportados regularmente. As definições padronizadas de atraso nos pagamentos e de compromissos financeiros serão aprovadas até ao final de Maio de 2011 (acção prévia - prior action). Quaisquer alterações aos procedimentos de execução orçamental necessárias ao alinhamento com estas definições serão implementadas até ao final de 2011 e com assistência técnica da CE e do FMI. Até lá, serão executados os procedimentos de controlo de compromissos, de modo a evitar novos atrasos no pagamento. Iremos realizar e publicar um levantamento abrangente dos pagamentos em atraso, até ao final de Agosto de 2011 (benchmark estrutural), que cubra todas as entidades das Administrações Públicas, bem como as empresas públicas classificadas fora do perímetro das Administrações Públicas. Na sequência do levantamento, os atrasos nos pagamentos das Administrações Públicas serão monitorizados e publicados mensalmente.

12. A informação orçamental será reforçada. Será obtida, e inicialmente transmitida à CE e ao FMI, informação consolidada das Administrações Públicas numa óptica de caixa, antes de tornar a divulgação pública, em Dezembro de 2011. Adoptaremos um quadro-tipo de dupla entrada das contas e das políticas contabilísticas, consistentes com a Normas Contabilísticas Internacionais do Sector Público, no final de 2012. Iremos preparar um levantamento completo de todas as despesas fiscais existentes (incluindo todos os tipos de isenções, deduções e taxas reduzidas), por tipo de imposto, bem como a respectiva estimativa de custos (acção prévia - prior action). A partir do OE 2012, iremos melhorar a informação anual sobre despesa fiscal, de acordo com as boas práticas internacionais de modo a (a) abranger as administrações central, regional e local; (b) usar um conceito mais abrangente de despesa fiscal; e (c) incluir a metodologia utilizada para o cálculo de tais despesas.

13. Daremos início à publicação de um relatório abrangente sobre riscos orçamentais como parte integrante do Orçamento do Estado. Este relatório começará com o OE 2012 e será consistente com as melhores práticas internacionais. O relatório terá em conta os riscos orçamentais, incluindo aqueles relacionados com a previsão da despesa e da receita, as responsabilidades contingentes, a composição da dívida, o sistema bancário, todas as PPP e SEE, assim como as catástrofes naturais.

3.2. Parcerias Público Privadas (PPP)

14. Iremos proceder a uma avaliação abrangente das PPP e das concessões para reduzir a exposição financeira do Estado. As PPP expuseram o Estado a obrigações financeiras significativas e expuseram algumas fragilidades na sua capacidade de gerir efectivamente estes contratos. A avaliação será composta por duas partes:

  • Solicitaremos assistência técnica da CE e do FMI para executar, até ao final de Agosto de 2011, uma avaliação de, pelo menos, os 20 mais significativos contratos de PPP e de concessão, incluindo as PPP mais importantes da empresa Estradas de Portugal, SA. O relatório de assistência técnica identificará as principais áreas de interesse e irá preparar os termos de referência para um estudo mais detalhado conforme se descreve abaixo.
  • Com base nesta avaliação, contrataremos, até final de Dezembro de 2011, uma empresa de auditoria internacionalmente reconhecida (structural benchmark), para completar um estudo mais detalhado das PPP e das concessões, até ao final de Março de 2012. Este estudo avaliará o âmbito de renegociação de todas as PPP ou contratos de concessão, a fim de reduzir as respectivas obrigações financeiras sem prejudicar os investidores. A avaliação identificará e, quando praticável, quantificará as responsabilidades contingentes de maior relevo e quaisquer pagamentos devidos pelo Estado. Para esta avaliação, serão disponibilizados todos os contratos de PPP e concessão.

15. Iremos melhorar substancialmente o relatório anual das PPP, de modo a reforçar os mecanismos de prestação de informação e de aprovação. Começando com o relatório de Julho de 2012, os relatórios anuais irão detalhar todos os cash-flows futuros e incluir a discussão das obrigações do Estado numa base contínua. O quadro legal e institucional para a avaliação e a constituição de PPP ou de contratos de concessão, bem como a monitorização da sua execução, serão igualmente revistos e reforçados sob a supervisão do MFAP, e com a consulta da CE e do FMI, até ao final de 2012. Não celebraremos quaisquer contratos para novas PPP ou concessões aos níveis das administrações central ou local, pelo menos até à conclusão destas avaliações e das reformas legal e institucional.

3.3. Sector Empresarial do Estado (SEE)

16. O papel central do MFAP na governação financeira do SEE será melhorado de modo a diminuir os custos de exploração e a racionalizar o sector. Iremos preparar um relatório abrangente sobre as 10 empresas do SEE que colocam potencialmente maior risco orçamental para o Estado (acção prévia - prior action). Até ao final de Julho de 2011, iremos alargar a cobertura deste relatório, para incluir todas as grandes empresas do SEE para: (i) concluir os planos concretos de redução dos custos operacionais gerais das empresas do SEE em, pelo menos, 15% em relação aos níveis de 2009; (ii) rever a estrutura das tarifas, a fim de reduzir a subsidiação, e (iii) aplicar tectos da dívida mais apertados, a partir de 2012 em diante. Com consulta da CE e do FMI, iremos rever o nível de prestação de serviço das empresas do SEE, até ao final de Setembro de 2011, no sentido de integrar a proposta do Orçamento do Estado. Em Fevereiro de 2012 (structural benchmark), será preparado um relatório que avalia as operações e a situação financeira das empresas do SEE para todos os níveis da administração. O relatório irá também incluir uma avaliação sistemática das perspectivas financeiras das empresas do SEE, a potencial exposição do Estado e o âmbito para uma privatização ordenada. Não iremos criar qualquer empresa pública 7 adicional nas administrações central e local, pelo menos até ao fim desta avaliação, e prepararemos um plano, até final de 2011, para reforçar a governação das empresas públicas.

3.4. Privatizações

17. É nossa intenção acelerar o programa de privatizações. O plano existente – com horizonte temporal até 2013 - cobre o sector dos transportes (Aeroportos de Portugal, TAP e CP Carga), o sector da energia (GALP, EDP e REN), o sector das comunicações (Correios de Portugal) e o sector dos seguros (Caixa Seguros), assim como uma série de empresas de menor dimensão. O plano pretende alcançar receitas imediatas de cerca de €5 mil milhões até ao final do referido programa, sendo prevista apenas alienação parcial para todas as empresas de maior dimensão. No entanto, estamos empenhados em avançar ainda mais, levando a cabo a alienação acelerada da totalidade das acções detidas na EDP e na REN e esperamos que as condições do mercado permitam a venda destas duas empresas, assim como da TAP, até finais de 2011. Aquando da segunda avaliação, iremos identificar duas grandes empresas adicionais para privatização até finais de 2012. Até Março de 2012, será elaborado um plano actualizado de privatizações.

3.5. Sector da Saúde

18. Uma reforma abrangente irá melhorar a eficiência e a eficácia do sistema nacional de saúde. Entre outras reformas, as taxas moderadoras serão aumentadas até Setembro de 2011, indexadas à inflação até finais de 2011, e as isenções serão substancialmente reduzidas até Setembro de 2011. De modo a proteger os grupos mais vulneráveis, serão implementados mecanismos de avaliação da condição de recursos.

3.6. Administração Fiscal e Segurança Social

19. A Administração fiscal e da segurança social será modernizada. Os serviços da administração fiscal (DGCI), da administração aduaneira (DGAIEC) e de tecnologias de informação (DGITA) irão ser fundidos. Iremos concluir, até finais de Setembro de 2011, um estudo para avaliar a viabilidade de incluir nesta nova estrutura a função de cobrança de receita da segurança social. Esta estrutura, que irá ser concebida com consulta da CE e do FMI será organizada em torno de funções chave e complementada por uma abordagem de segmentação de contribuintes, sobretudo através da adopção de uma Unidade de Grandes Contribuintes. A elaboração desta nova estrutura estará completa até finais de 2011 e plenamente implementada até ao final de 2012. Esta estrutura irá racionalizar os serviços locais, o que implicará o encerramento de pelo menos 20 por cento dos serviços locais em 2012 e 2013.

20. Um plano estratégico para a administração fiscal para 2012-2014 será elaborado até finais de Outubro de 2011. Este plano irá incluir medidas concretas 8 para combater a evasão e fraude fiscais. Iremos também preparar um relatório até final de Setembro de 2011 avaliando o estado actual dos nossos sistemas de informação tributária e propondo os passos seguintes para fortalecer o papel das tecnologias de informação. Iremos apresentar à Assembleia da República, até finais de 2011, uma proposta de lei com o objectivo de reforçar os poderes de inspecção e de cobrança coerciva da administração fiscal central de modo a que exerça as suas funções de controlo em todo o território português, incluindo os actuais regimes de isenção fiscal. Esta proposta de lei irá igualmente conceder à administração fiscal central o poder exclusivo de emitir regras interpretativas sobre impostos de âmbito nacional, de modo a assegurar a sua aplicação uniforme.

21. A capacidade operacional da administração fiscal será reforçada. O pessoal afecto à inspecção irá aumentar para cerca de 30 por cento do número total de trabalhadores da administração fiscal até final de 2012, principalmente através de reafectação interna de trabalhadores dentro da administração fiscal e de outros serviços da administração pública, e será adoptada uma estratégia clara de gestão de risco para a selecção de contribuintes a inspeccionar. Iremos valorizar informações de terceiros para apoiar o trabalho de inspecção.

22. Iremos promover uma resolução ordenada e eficaz dos casos de justiça tributária. Até Janeiro de 2012, os tribunais fiscais irão ser dotados de secções especializadas em casos de maior dimensão e serão assistidos por especialistas independentes, em termos similares aos da lista de árbitros existentes na arbitragem tributária. Uma equipa temporária de juízes será constituída para decidir casos com valores acima de €1 milhão, até finais de 2012 (acção prévia - prior action). O novo regime da arbitragem fiscal irá ser implementado até finais de Julho de 2011. Iremos incluir a aplicação de juros sobre o valor em dívida, utilizando uma taxa de juro superior à corrente no mercado, durante a totalidade do período do procedimento judicial; imporemos um juro legal especial quando se verificar o não cumprimento de uma decisão do Tribunal Tributário. Iremos proceder a uma revisão da avaliação do desempenho da inspecção tributária até finais de Setembro 2011, incorporando indicadores qualitativos no actual modelo quantitativo. Será implementado um sistema de informação integrado entre a administração fiscal e os tribunais tributários até finais de 2011.

3.7. A Administração Pública e o seu Perímetro

23. A estrutura da administração pública será racionalizada. A segunda fase do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE 2007) irá ser implementada para a administração central até final de 2011. Será lançado em Abril de 2012 um programa semelhante para a administração local. O objectivo é melhorar a eficiência e reduzir a dimensão da administração pública a todos os níveis. Iremos reduzir o número de trabalhadores da administração central em, pelo menos, 1% anualmente, durante a vigência do programa, com pelo menos 2% de reduções ao nível local, através de uma política de substituição, apenas parcial, dos trabalhadores que saem, aumentando, em simultâneo, a mobilidade na administração pública. Como parte destas reformas, iremos reduzir os cargos dirigentes e os serviços em pelo menos 15% 9 (em média, relativamente aos níveis de finais de 2010) até final de 2011 para a administração central e até final de Junho de 2012, para a administração local, e reduzir o número de serviços desconcentrados dos diversos ministérios.

24. A criação de novas entidades públicas e quasi-públicas será controlada com maior rigor e o actual número de entidades irá ser racionalizado. Conjuntamente com a avaliação das empresas do SEE irá ser publicado, em Dezembro de 2011, um levantamento abrangente das entidades públicas e quase públicas, incluindo associações, fundações e outros organismos em todos os níveis da administração pública. Com base neste levantamento, a administração responsável por tais entidades decidirá acerca do seu encerramento ou da sua manutenção. Até Julho de 2012, serão adoptadas novas leis que irão regulamentar a criação de empresas públicas, fundações, associações e organismos semelhantes a nível central e local. Iremos introduzir de imediato as alterações legislativas necessárias para melhorar a monitorização, reduzir os custos operacionais e suspender temporariamente a criação de novas entidades públicas ou quase públicas (incluindo empresas públicas) ao nível da administração local.

25. Iremos trabalhar com os governos regionais no sentido de introduzir alterações semelhantes ao nível regional. Estes esforços irão incidir sobre a prevenção da criação de empresas públicas, PPP, concessões e outras entidades quasi-públicas. Iremos trabalhar no sentido de reduzir os cargos dirigentes e serviços em pelo menos 15 por cento, e introduzir novas leis de enquadramento para a administração pública. Iremos igualmente trabalhar em conjunto com os governos regionais para reduzir o número dos seus funcionários em, pelo menos, 2 por cento ao ano, durante a vigência do programa.

26. A administração local irá ser reorganizada. Existem actualmente 308 municípios e 4.259 freguesias. Até Julho de 2012, o governo irá elaborar um plano de consolidação no sentido de reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades. Iremos implementar estes planos com base no acordo existente com a CE e o FMI. Estas alterações, que irão entrar em vigor no início do próximo ciclo eleitoral, a nível local, irão melhorar a prestação de serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos.

4. D. Proteger o Sistema Financeiro em Desalavancagem

27. Embora o sector bancário português tenha aguentado bem a crise até ao momento, a liquidez dos bancos mantém-se sob pressão. O Banco de Portugal (BdP), em colaboração estreita com o BCE, irá continuar a monitorizar de perto a situação de liquidez do sistema bancário e está pronto para tomar as medidas apropriadas para manter suficiente liquidez no sistema. Os bancos serão incentivados a tomar medidas para reforçar os seus buffers de colaterais. Sujeito a aprovação ao abrigo das regras da UE sobre concorrência, as autoridades comprometem-se a facilitar a emissão de obrigações com garantia do Estado num montante até €35 mil milhões, incluindo o pacote de medidas de apoio já existente.

28. Consideramos que uma desalavancagem equilibrada e ordenada do sector bancário é essencial para a eliminação dos desequilíbrios de financiamento de um 10 modo permanente. O processo deverá decorrer de um modo ordenado dentro do enquadramento do Eurosistema e consistente com o programa de ajustamento do FMI/UE, tendo em consideração a necessidade de reduzir a dependência do financiamento do Eurosistema e de continuar a apoiar os sectores mais produtivos da economia nacional, em especial as PME. O BdP e o BCE, em consultas com os técnicos da CE e do FMI, estabelecerão objectivos periódicos claros de rácios de alavancagem e solicitarão aos bancos que apresentem, até final de Junho de 2011, planos específicos de financiamento a médio prazo para cada instituição alcançar uma posição de financiamento estável com base no mercado. Para suavizar o processo de desalavancagem, iremos encorajar os investidores privados a manter a sua exposição. Serão realizadas revisões trimestrais em conjunto com a CE e o FMI, e será examinada a viabilidade dos planos individuais dos bancos e as respectivas implicações quanto a rácios de alavancagem, bem como o impacto nos agregados de crédito e na economia como um todo e o BdP solicitará, quando necessário, ajustamentos aos planos.

29. Para reforçar a resiliência do sector bancário, estamos a pedir aos bancos que reforcem ainda mais o seu buffer de capital, ao mesmo tempo que aumentamos o mecanismo de apoio à solvabilidade bancária. O BdP tinha já exigido aos bancos o aumento do seu nível de capital core Tier 1 para 8 por cento e já tinham sido alcançados progressos significativos a este nível. No entanto, ultimamente o ambiente tornou-se mais exigente e para aumentar a confiança na solvabilidade do sector bancário, o BdP dará instruções a todos os grupos bancários, sob sua supervisão, para atingirem um rácio de capital core Tier 1 de 9% até ao fim de 2011 e de 10 % até ao fim de 2012 (acção prévia - prior action) e para o manterem no futuro. Se necessário, utilizando os seus poderes do Pilar 2, o BdP exigirá também a alguns bancos, com base nos seus perfis de risco específico, que atinjam estes níveis elevados de capital de forma mais rápida, tendo em consideração as indicações do quadro de avaliação de solvabilidade descritas no parágrafo 31. Os bancos terão de apresentar ao BdP, até ao fim de Junho de 2011, planos que descrevam como tencionam atingir os novos requisitos de capital através de soluções de mercado. No entanto, na eventualidade dos bancos não conseguirem atingir atempadamente os novos requisitos de capital, a necessidade de assegurar níveis de capital mais elevados poderá temporariamente requerer a utilização de fundos públicos no aumento dos níveis de capital dos bancos privados. Estamos, assim, a aumentar o mecanismo de apoio à solvabilidade bancária de acordo com as regras de auxílio de Estado da UE. Tendo em conta o montante global de recursos ao nosso dispor, incluindo o financiamento UE-FMI, teremos de adequar fundos para disponibilizar €12 mil milhões para este mecanismo. Tal será feito de forma a preservar, durante uma fase inicial, o controlo da gestão dos bancos pelos seus accionistas privados e a permitir-lhes a opção de recompra da participação do Estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital serão sujeitos a regras e restrições específicas de gestão e a um processo de reestruturação, de acordo com os requisitos de concorrência e de auxílios de Estado da UE, que incentivem soluções baseadas no mercado.

30. Iremos racionalizar a estrutura do grupo estatal CGD com o objectivo de aumentar a base de capital do seu negócio bancário de acordo com as necessidades. Com 23 por cento dos activos do sistema, este banco desempenha um papel central no 11 sistema financeiro e consideramos que o seu balanço deverá ser optimizado. Espera-se que a CGD aumente o seu capital até ao novo nível requerido por via de recursos internos ao grupo, e que melhore a governação do grupo. Tal incluirá a definição de um calendário mais ambicioso para a já anunciada venda do negócio segurador do grupo, de um programa para a alienação gradual de todas as subsidiárias non core e, se necessário, de uma redução das actividades no estrangeiro.

31. O BdP está a intensificar ainda mais a sua monitorização do sector bancário. O BdP está a melhorar o seu quadro de avaliação de solvabilidade e desalavancagem para o sistema como um todo e para cada um dos oito bancos de maior dimensão, e procurará, até final de Setembro de 2011 (benchmark estrutural), uma avaliação das melhorias ao seu quadro de avaliação, por uma equipa conjunta de peritos da CE, do BCE e do FMI. Até final de Junho de 2011, o BdP estabelecerá também um programa para a realização de inspecções especiais in-situ para validar os dados sobre os activos que os bancos prestam como inputs para a avaliação de solvabilidade (benchmark estrutural). Este programa fará parte de um projecto de cooperação e capacitação técnica com o apoio da CE, do BCE e do FMI, que juntará supervisores portugueses, bancos centrais cooperantes e/ou autoridades de supervisão, auditores externos e outros peritos, conforme necessário. O BdP disponibilizará actualizações trimestrais das potenciais necessidades futuras de capital dos bancos e verificará que os respectivos processos de desalavancagem se mantêm em curso e devidamente equilibrados. Sempre que o quadro de avaliação indicar que o rácio de capital core Tier 1 de um banco pode, sob um cenário de stress, situar-se abaixo de 6% durante o decurso do programa, o BdP, utilizando os seus poderes do “Pilar 2”, exigirá que o banco tome as medidas necessárias para reforçar a sua base de capital.

32. O BdP tem mantido uma vigilância rigorosa sobre o sector bancário e irá continuar a fortalecer a regulação e supervisão bancária. A eficácia da função de supervisão está em melhoria contínua. Tal incluiu, no ano passado, a reorganização dessa função em três departamentos mais focalizados e a criação de um comité interdepartamental com o objectivo de monitorização da estabilidade financeira e de supervisão macro prudencial. Está a ser actualmente desenvolvido e aperfeiçoado um sistema interno de avaliação bancária. A divulgação sobre empréstimos em incumprimento será melhorada através da adição, até finais de Setembro de 2011 (benchmark estrutural), de um novo rácio, alinhado com práticas internacionais, ao rácio actual que apenas inclui os pagamentos de empréstimos em atraso. Será dado maior relevo ainda às inspecções in-situ e à verificação da fiabilidade dos dados, com a assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de dados para efeitos do novo quadro de avaliação da solvabilidade. O BdP afectará novos recursos para o recrutamento de mais especialistas em supervisão bancária. Será mantida uma estreita coordenação entre os supervisores do Estado de origem e do Estado de acolhimento, no âmbito do quadro europeu para supervisão bancária transfronteiriça, e com os relevantes supervisores dos países terceiros em que se encontrem estabelecidas sucursais e filiais de bancos portugueses.

33. Estamos a intensificar os esforços no sentido de concluir o processo Banco Português de Negócios (BPN). No seguimento do insucesso da privatização do banco em 2010, e tendo em consideração a recente deterioração das condições económicas, estamos a lançar um processo de venda do banco de acordo com um calendário acelerado e sem definição de preço mínimo. Com este objectivo, iremos apresentar um novo plano à CE para aprovação ao abrigo das regras da concorrência. O nosso propósito é encontrar um comprador até, o mais tardar, finais de Julho de 2011. No sentido de facilitar a venda, os três veículos especiais existentes que detêm os activos com imparidades e os activos bancários non core foram seprados do BPN e, como parte das negociações com os eventuais compradores, podem ainda vir a ser transferidos para esses veículos outros activos. O BPN está igualmente a levar a cabo medidas adicionais de redução de custos no sentido de aumentar a sua atractividade para os investidores. Logo que se encontre uma solução, os créditos da CGD sobre o BPN garantidos pelo Estado e todos os veículos especiais serão transferidos para o Estado, de acordo com um calendário a ser definido na altura.

34. Iremos fortalecer o enquadramento de intervenção precoce e de saneamento. Tal permitirá uma intervenção, reestruturação e saneamento atempados e eficazes, em linha com os desenvolvimentos da UE e as boas práticas internacionais. A legislação sobre as instituições de crédito será revista, em consulta com a CE, BCE e FMI, até ao final de Novembro de 2011 (benchmark estrutural) de modo a, entre outros, impor obrigações de reporte prévio baseadas em requisitos e penalizações claras; atribuir ao BdP a possibilidade de aplicar medidas correctivas para promover a implementação de um plano de recuperação; exigir às instituições de crédito com riscos sistémicos que preparem planos de contingência de reestruturação, saneamento e liquidação sujeitos a revisão periódica. As alterações introduzirão um regime de reestruturação e saneamento das instituições de crédito em dificuldades que lhes permita, sob controlo oficial, manter o exercício da actividade, para promover a estabilidade financeira e a protecção dos depositantes. O regime estabelecerá requisitos claros para a sua aplicação e os instrumentos de reestruturação ao dispor das autoridades deverão incluir (i) a recapitalização sem direitos de preferência dos accionistas, de acordo com o enquadramento europeu relevante; (ii) a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito; e (iii) um bridge-bank.

35. Reforçaremos a legislação sobre o Fundo de Garantia dos Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para as Instituições de Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM). Tal será feito em consulta com a CE, BCE e FMI, até ao final de 2011 (benchmark estrutural). A função destes fundos será reexaminada para reforçar a protecção dos depositantes garantidos. Estes fundos deverão manter a possibilidade de financiar o saneamento de instituições de crédito em dificuldades e, em particular, de transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não para as recapitalizar. Tal assistência financeira terá como limite o montante dos depósitos garantidos que teriam de ser reembolsados em situação de liquidação. Tal só deverá ser permitido no caso de não prejudicar a capacidade dos Fundos exercerem a sua função principal. O Código de Insolvência será alterado até ao fim de Novembro de 2011 a fim 13 de assegurar que os depositantes garantidos e/ou os Fundos (tanto directamente como através de sub-rogação) gozem de prioridade sobre os credores não garantidos numa situação de insolvência de uma instituição de crédito.

36. O enquadramento jurídico será aperfeiçoado para facilitar reestruturações da dívida das empresas e pessoas singulares, de forma ordenada e eficiente. A fim de melhor facilitar a recuperação efectiva de empresas viáveis, o Código de Insolvência será alterado até ao fim de Novembro de 2011 (benchmark estrutural), com assistência técnica do FMI, para, entre outras, introduzir uma maior rapidez nos procedimentos judiciais de aprovação de planos de reestruturação. Serão definidos, até fim de Setembro de 2011, princípios gerais de reestruturação voluntária extra judicial, em conformidade com boas práticas internacionais. Tomaremos também as medidas necessárias para autorizar a administração fiscal e a segurança social a utilizar uma maior variedade de instrumentos de reestruturação, baseados em critérios claramente definidos, e para rever a lei tributária, com vista à remoção de impedimentos à reestruturação voluntária de dívidas. A revisão ao Código de Insolvência incluirá também melhorias nos procedimentos de insolvência de pessoas singulares para melhor apoiar a reabilitação de pessoas financeiramente responsáveis. Finalmente, lançaremos uma campanha de sensibilização sobre os instrumentos de reestruturação disponíveis para o resgate precoce de empresas viáveis através de, por exemplo, formação e novos meios de informação.

37. O Governo intensificará o acompanhamento do sector empresarial e dos particulares, e preparará planos de contingência para o caso de grande endividamento desses sectores. Inicialmente numa base trimestral, serão preparados relatórios sobre os sectores de empresas e de particulares que incluam uma avaliação das respectivas pressões de financiamento e actividades de refinanciamento de dívida. Será levada a cabo uma avaliação dos programas de garantia actualmente em vigor, bem como as alternativas de financiamento de mercado. Será constituído um grupo de trabalho para preparar planos de contingência para o tratamento eficiente dos desafios colocados pelo endividamento elevado nos sectores das empresas e de particulares. Estas actividades reforçadas de monitorização serão postas em vigor até fim de Setembro de 2011, em consulta com a CE, o BCE e o FMI.

5. E. Melhorar a Competitividade através das Reformas Estruturais

5.1. Mercado de Trabalho

38. As reformas centrar-se-ão na criação de novos empregos, em especial para os jovens. Temos de resolver os problemas fundamentais que impedem a transição eficiente dos trabalhadores entre profissões, empresas e sectores e criam privilégios socialmente injustos. Para este efeito, em concertação com os nossos parceiros sociais, iremos adoptar as seguintes medidas:

  • Reformar a legislação de protecção do emprego para promover a flexibilidade e melhorar a equidade. Até Julho de 2011 (benchmark estrutural) iremos 14 alinhar as compensações por cessação de contrato de trabalho sem termo e a termo certo, reduzindo as compensações para todos os novos contratos a 10 dias por cada ano de efectividade, com 10 dias adicionais suportados por um fundo financiado pelos empregadores, e apresentar uma proposta para rever, até ao final de 2011, os direitos de compensação para os actuais trabalhadores em linha com as alterações introduzidas para as novas contratações, sem pôr em causa direitos adquiridos. Como medida adicional, até finais de Março 2012, iremos preparar uma proposta para alinhar o nível de pagamentos de compensações com a média da UE, simultaneamente alterando o fundo de despedimentos de tal forma que permita a portabilidade do direito do trabalhador a compensação. Iremos preparar, até finais de Dezembro 2011, uma proposta que visa a introdução de ajustamentos aos despedimentos individuais por justa causa.
  • Rever o sistema de prestações de desemprego para alterar os incentivos, aumentar o emprego e fortalecer as redes de apoio social. Iremos reduzir a duração máxima do subsídio de desemprego para não mais do que 18 meses e limitar os subsídios de desemprego a 2.5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) e introduzir um perfil decrescente de prestações após seis meses de desemprego (uma redução de pelo menos 10% do montante de prestações), sem pôr em causa direitos adquiridos. Para alargar as redes de apoio social, iremos reduzir o período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses e apresentar uma proposta para alargar a elegibilidade do subsídio a categorias claramente definidas de trabalhadores independentes. Serão reforçadas as oportunidades de formação, especialmente para os menos qualificados.
  • Garantir que os custos de trabalho apoiam a criação de emprego e a competitividade. Ao longo da vigência do programa, qualquer aumento do salário mínimo apenas ocorrerá se as condições económicas o justificarem e for acordado no contexto das revisões periódicas do programa.
  • Definir critérios claros para a extensão das convenções colectivas, incluindo a representatividade das organizações negociadoras e as implicações do alargamento para a posição competitiva das empresas não filiadas. Para promover os ajustamentos salariais em linha com a produtividade a nível da empresa iremos (i) permitir que as comissões de trabalhadores negoceiem condições de mobilidade e regimes dos tempos de trabalho; (ii) baixar para 250 trabalhadores por empresa o limiar abaixo do qual as comissões de trabalhadores ou outras organizações de trabalhadores não podem concluir convenções a nível da empresa; e (iii) incluir nas convenções colectivas sectoriais as condições ao abrigo das quais as comissões de trabalhadores podem concluir acordo a nível da empresa de forma autónoma.

5.2. Desvalorização Fiscal

39. Um objectivo crítico do nosso programa é o de aumentar a competitividade. Isto irá envolver uma redução substancial da taxa social única. Esta medida será totalmente ajustada aquando da primeira revisão (final de Julho 2011, benchmark estrutural). As medidas compensatórias necessárias para assegurar a neutralidade fiscal, 15 poderão incluir a alteração da estrutura e das taxas do IVA, cortes permanentes adicionais de despesa, e o aumento de outros impostos que não tenham um efeito adverso sobre a competitividade. Na calibração desta medida, iremos tomar medidas para: (i) mitigar o impacto social do aumento dos impostos sobre o consumo; (ii) garantir que as alterações às contribuições para a segurança social são compensadas pela atribuição de receitas equivalentes, por forma a não pôr em risco a sustentabilidade do sistema de pensões; e (iii) garantir que as alterações fiscais se reflectem numa baixa de preços. Se bem que a proposta possa ser implementada em duas fases, o primeiro grande passo será dado no contexto do Orçamento do Estado de 2012. Será estabelecido um benchmark estrutural para Outubro de 2011 aquando da primeira revisão.

5.3. Enquadramento da Concorrência

40. Para reequilibrar o crescimento na direcção do sector transaccionável, necessitamos de promover a concorrência no sector não-transaccionável. O envolvimento do Estado no sector privado será reduzido e a independência dos reguladores sectoriais será reforçada. Iremos eliminar as “golden shares”” e todos os outros direitos especiais estabelecidos por lei ou pelos estatutos das empresas cotadas que atribuem direitos especiais ao Estado (benchmark estrutural, Julho 2011).

41. Iremos tomar medidas de grande alcance para travar situações de lucro excessivo e reduzir o âmbito de comportamentos abusivos de maximização de lucros.

  • Na electricidade, iremos rever a eficiência dos esquemas de apoio para a cogeração e as renováveis, avaliando a sua racionalidade, níveis e outros elementos relevantes de concepção, incluindo opções para reduzir o subsídio de produção implícito (benchmark estrutural, até finais de Dezembro 2011). Iremos reavaliar as medidas antigas de apoio à produção de electricidade no regime ordinário e, onde possível, rever em baixa o mecanismo de indemnização garantida (CMEC - custos para a manutenção do equilíbrio orçamental) pago aos produtores e os restantes contratos de aquisição de energia (PPA).
  • Nas telecomunicações, iremos facilitar a entrada no mercado de novas operadoras abrindo concurso para atribuição de novas frequências de rádio para acesso sem fios de banda larga e baixando a taxa de rescisão de contratos de telecomunicações móveis, , aliviar as restrições à mobilidade dos consumidores e garantir que a disposição sobre a designação de serviço universal e o contrato de concessão do operador histórico não são discriminatórios.
  • Iremos rever e reduzir o número de profissões reguladas (até finais de Setembro 2011 para profissões não reguladas pela Assembleia da República e até finais de Março 2012 para todas as outras); eliminar a restrição à utilização da publicidade pelas profissões reguladas (finais de Setembro 2011); melhorar o enquadramento de reconhecimento das qualificações profissionais, facilitar as exigências relacionadas com o estabelecimento de prestadores de serviços estrangeiros em Portugal; e reduzir o 16 número de exigências às quais estão sujeitos os prestadores de serviços transnacionais (finais de Dezembro 2011).
  • Iremos (i) submeter à Assembleia da República uma proposta de lei de revisão da Lei da Concorrência, separando claramente as regras sobre a aplicação de procedimentos de concorrência das regras de procedimentos penais, e (ii) estabelecer um novo Tribunal especializado em matérias de Concorrência e introduzir uma maior especialização das funções judiciais (benchmark estrutural).

42. Comprometemo-nos com um número de medidas adicionais para aumentar a flexibilidade e a capacidade produtiva da economia. Em particular, iremos levar a cabo uma reforma profunda do mercado de habitação que procurará facilitar a mobilidade dos trabalhadores e reduzir os incentivos ao sobreendividamento do sector privado. Estamos também empenhados em resolver o problema dos baixos níveis de qualificações e em melhorar a qualidade do ensino secundário e profissional, e continuar a reduzir a carga burocrática para as empresas em todos os sectores e facilitar o acesso aos mercados de exportação até finais de Março 2012. O Memorando de Entendimento Conjunto CE-BCE especifica em maior pormenor estas e outras políticas estruturais recomendadas no MEFP.

5.4. Reformas Judiciais

43. Será dada prioridade imediata a melhorar a eficiência dos processos judiciais. Os actuais procedimentos judiciais morosos associados a um elevado número de acções pendentes impedem o funcionamento eficaz do mercado em vários sectores. Estamos comprometidos em implementar sem mais demora o já anunciado Novo Mapa Judiciário e daremos passos adicionais para tornar o sistema judicial eficiente e eficaz.

44. O nosso objectivo é resolver os casos pendentes nos Tribunais no prazo de 24 meses. Até fins de Junho 2011 será realizada uma auditoria às acções pendentes, incluindo processos executivos, insolvências, processos tributários e laborais. Tendo por base esta auditoria, serão tomadas medidas adicionais até finais de Setembro 2011 para acelerar a resolução das acções pendentes, incluindo (i) o estabelecimento de secções ou equipas especializadas envolvendo todas as entidades com o propósito único de resolver os casos pendentes; (ii) a reestruturação dos registos dos tribunais para retirar registos de casos indevidos; (iii) a agregação de processos semelhantes de acções executivas de pequenos montantes; (iv) o reforço e observância dos regulamentos existentes que permitem que os casos suspensos sejam retirados dos registos dos tribunais; (v) a imposição de custas e de sanções adicionais aos devedores não cooperantes nos processos executivos; e (vi) a nomeação de gestores para os tribunais com vista a permitir aos juízes centrarem-se nos processos.

45. O sistema judicial será restruturado para ser mais eficiente no seu funcionamento. Até ao final de 2012 serão estabelecidas trinta e nove comarcas, com 17 apoio adicional na área de gestão de cada uma delas. Esta reestruturação será inteiramente financiada através de poupanças nas despesas e ganhos de eficiência e faz parte do esforço de racionalização, por forma a melhorar a eficiência na gestão das infra-estruturas e serviços públicos. Iremos desenvolver uma calendarização para esta reforma, identificando marcos trimestrais, até finais Setembro 2011. Um novo sistema interno de gestão será implementado em dois Tribunais de Comarca (incluindo Lisboa) até finais 2011. Os novos Tribunais especializados em matérias de Concorrência e de Direito da Propriedade Intelectual ficarão operacionais até finais de Janeiro 2012; e iremos avaliar da necessidade de secções especializadas no seio dos Tribunais de Comércio com juízes especializados para processos de insolvência, até finais 2011. Será estabelecido um novo plano de gestão de recursos humanos para apoiar a especialização judicial e a mobilidade dos funcionários judiciais, até finais 2011.

46. Iremos melhorar a eficiência da tramitação dos processos cíveis nos Tribunais. O regime de processo civil experimental que foi aplicado em sete tribunais será alargado a mais quatro até finais de Setembro 2011. Até ao final de 2011, será preparado um relatório sobre se tal regime deve ser aplicado em todos os tribunais. Finalmente, iremos rever o Código de Processo Civil e preparar uma proposta até ao final de 2011 (benchmark estrutural) identificando as áreas chave de aperfeiçoamento, incluindo (i) consolidação da legislação para todas as acções executivas interpostas em tribunal, (ii) atribuindo aos juízes o poder de acelerar os processos, (iii) reduzindo a carga burocrática sobre os juízes, e (iv) fazendo cumprir os prazos obrigatórios para processos em tribunal e em particular em procedimentos de injunção e acções executivas e processos de insolvência.

47. Um orçamento do sistema judicial mais sustentável e transparente é crucial para o êxito da reforma judicial. Iremos uniformizar as custas processuais e introduzir custas processuais especiais para certos casos e procedimentos até ao final de Setembro 2011. O Ministério da Justiça irá desenvolver e publicar um plano anual de atribuição de recursos baseado nos dados do desempenho de cada tribunal. Será realizada uma avaliação da carga de trabalho/ número de funcionários dos seis tribunais-piloto ao abrigo do Novo Mapa Judiciário e dos tribunais especializados até finais de Março de 2012. Serão ainda publicados, a partir do terceiro trimestre de 2011, relatórios trimestrais sobre taxas de recuperação, duração e custos de insolvênciais empresariais e de processo tributários.

48. A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) será fortalecida para facilitar a resolução extrajudicial de litígios. Iremos aprovar a Lei de Arbitragem Voluntária até finais de Setembro 2011. Iremos tomar todos os passos necessários a nível legal, administrativo e outros para tornar a arbitragem nas acções executivas completamente operacional até fins de Fevereiro 2012, por forma a facilitar a resolução dos casos pendentes e a resolução extrajudicial de litígios (benchmark estrutural). O regime de Julgados de Paz será optimizado aumentando a sua capacidade para julgar processos envolvendo pequenos montantes até fins de Março 2012. Para reforçar 18 significativamente a RAL, adoptaremos, até fins de 2011, medidas nos tribunais para dar prioridade aos casos que recorram à RAL.

6. F. Matérias do Programa

49. No contexto do acordo, o BdP será submetido a uma avaliação de salvaguarda em conformidade com as políticas de salvaguarda do FMI. Assim, e para facilitar a realização atempada da avaliação, as autoridades prestaram a informação pedida para a avaliação se iniciar, e autorizaram igualmente os auditores externos a prestarem informações e a discutirem as questões com os técnicos do FMI. Um memorando de entendimento entre o Estado e o BdP estabelecerá um enquadramento claro para o reembolso do financiamento do FMI e o pagamento de juros e outros encargos. Como parte destas disposições, os desembolsos do Fundo serão depositados na Conta do Estado no BdP enquanto não forem utilizados.


Tabela 1. Portugal: Critérios de desempenho quantitativo e objectivos indicativos (mil milhões de Euros, salvo se especificado de outro modo)

Critérios de desempenho (salvo se especificado de outro modo)

Objectivos Indicativos

Jun-11

Set-11

Dez-11

Mar-12

Jun-12

Set-12

Dec-12

1. Limite do saldo orçamental das Administrações Públicas (acumulado)1

-5.4

-6.7

-10.3

-1.7

-3.8

-5.9

-7.6

2. Limite de acumulação de pagamentos em atraso domésticos pelas Administrações Públicas (objectivo indicativo contínuo)2

0

0

0

0

0

0

3. Limite ao stock global de dívida das Administrações Públicas

175.9

175.9

175.9

189.4

189.4

189.4

189.4

4. Limite de acumulação de novos pagamentos externos em atraso relativos a dívida externa, contratualizados ou garantidos pelas Administrações Públicas3

0

0

0

0

0

0

0

(1) Corresponde a um défice das Administrações Públicas de € 10.042 milhões, de acordo com os critérios ESA95. Valores para 2011 cumulativos a partir de 1 de Janeiro de 2011 e para 2012 cumulativos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
(2) Aplicado numa base contínua a partir de 15 de Setembro de 2011 em diante. Informação insuficiente para aplicação em Junho
(3) Aplicado numa base contínua a partir de 15 de Junho de 2011 em diante.


Tabela 2. Portugal: Condicionalidades Estruturais

Medida

Estado/Timming

Acções Prévias

1. Dar instruções a todos os grupos bancários, sob supervisão do Banco de Portugal, para atingirem um rácio de capital core Tier 1 de 9% até ao fim de 2011 e de 10 % até ao fim de 2012 e para o manterem no futuro. Os bancos terão de apresentar, até ao fim de Junho de 2011, planos que descrevam como tencionam atingir os novos requisitos de capital.

Implementada

2. Preparar um relatório abrangente sobre as 10 empresas do SEE que colocam potencialmente maior risco orçamental para o Estado. O relatório abrangerá i) planos concretos, por empresa, de redução dos custos operacionais, consistente com uma redução média de, pelo menos, 15% no SEE em relação aos níveis de 2009; (ii) a revisão planeada da estrutura das tarifas.

Implementada

3. Preparar um levantamento completo de todas as despesas fiscais existentes (incluindo todos os tipos de isenções, deduções e taxas reduzidas), por tipo de imposto, bem como a respectiva estimativa de custos.

Implementada

4. Aprovar uma definição padronizada de atraso nos pagamentos e de compromissos financeiros.

Implementada

5. Constituição de uma equipa temporária de juízes para decidir acções tributárias acima de €1 milhão.

Implementada

Benchmarks Estruturais
A. Reforçar a estabilidade financeira e melhorar a monitorização do sector bancário:

6. Definir um programa para a realização de inspecções especiais in-situ para validar os dados sobre os activos que os bancos prestam como inputs para a avaliação de solvabilidade.

Junho de 2011

7. Solicitar uma análise das melhorias introduzidas no quadro de avaliação de solvabilidade e desalavancagem do BdP, por uma equipa conjunta de peritos da CE, do BCE e do FMI.

Setembro de 2011

8. Melhorar a divulgação sobre empréstimos em incumprimento através da adição de um novo rácio, alinhado com práticas internacionais, ao rácio actual que apenas inclui os pagamentos de empréstimos em atraso.

Setembro de 2011

9. Alterar a legislação aplicável às instituições de crédito, em consulta com a CE, BCE e FMI, de modo a reforçar o quadro legal de intervenção precoce nestas instituições e a introduzir um regime para a reestruturação de bancos que lhes permita, sob controlo oficial, manter o exercício da actividade.

Novembro de 2011

10. Alterar o Código de Insolvência para melhor facilitar a recuperação efectiva de empresas viáveis e apoiar a reabilitação de pessoas singulares financeiramente responsáveis.

Novembro de 2011

11. Alterar a legislação relevante para reforçar o Fundo de Garantia de Depósitos, mantendo a possibilidade de financiar o saneamento de instituições de crédito em dificuldades e introduzindo um privilégio creditório aos depositantes.

Dezembro de 2011

B. Melhorar a competitividade:

12. Eliminar as “golden shares” e todos os outros direitos especiais estabelecidos por lei ou pelos estatutos das empresas cotadas que atribuem direitos especiais ao Estado.

Julho de 2011

13. Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, já acordada com os parceiros sociais, para alinhar e reduzir as compensações por cessação de contrato de trabalho em todos os novos contratos (sem termo e a termo certo).

Julho de 2011

14. Finalizar a recalibragem da reforma orçamental para reduzir os custos unitários do trabalho, através de uma redução das contribuições sociais que seja neutral do ponto de vista do défice orçamental.

Julho de 2011

15. Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei de revisão da Lei da Concorrência, tornando-a o mais autónoma possível do Direito Administrativo e do Código do Processo Penal e mais harmonizada com o enquadramento legal da Concorrência da UE.

Dezembro de 2011

16. Rever a eficiência dos esquemas de apoio para a co-geração e as renováveis e propor opções para reduzir o subsídio de produção implícito.

Dezembro de 2011

17. Rever o Código de Processo Civil e preparar uma proposta identificando as áreas-chave para aperfeiçoamento.

Dezembro de 2011

18. Tomar todos os passos necessários a nível legal, administrativo e outros para tornar a arbitragem nas acções executivas completamente operacional.

Fevereiro de 2012

C. Reforçar a gestão financeira pública e reduzir os riscos orçamentais:

19. Publicar um documento de estratégia orçamental para as Administrações Públicas, que especificará as previsões económicas e orçamentais, de médio prazo a 4 anos, as análises de apoio e os pressupostos subjacentes, bem como os custos a 4 anos de novas decisões políticas.

Agosto de 2011

20. Realizar e publicar um inquérito abrangente dos pagamentos em atraso.

Agosto de 2011

21. Com base na avaliação da assistência técnica da UE/FMI sobre as implicações orçamentais das principais PPP, contratar uma empresa de auditoria internacionalmente reconhecida para completar um estudo mais detalhado das PPP e identificar áreas para análise mais aprofundada por uma empresa de consultoria internacional.

Dezembro de 2011

22. Preparar um relatório sobre o SEE baseado nas demonstrações financeiras previsionais que avalia as perspectivas financeiras das actividades destas empresas, a potencial exposição do Estado e o âmbito para uma privatização ordenada.

Fevereiro de 2012


Termina aqui o Memorando de Políticas Económicas e Financeiras


7. Notas sobre o Memorando de Políticas Económicas e Financeiras

Em 17 de Maio de 2011 o Governo Português assinou três memorandos que governam a forma como o programa de assistência ao país se desenrola. Estas documentos são:

7.1. Ficheiros Originais


Notas:

  1. Lei nº 22/2011, de 20 de Maio [nota inserida pelo Governo português à data de tradução] (1)