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1. Pedido de informações abusivo da CGD

Este dossier descreve uma situação de pedido de informações da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

A CGD enviou a alguns dos seus clientes, cujo número não podemos determinar, uma carta a solicitar a actualização de dados pessoais.

Aparentemente este pedido não teria nada de particular até se analisar o seu conteúdo.

Na folha de rosto da carta destacamos os seguintes parágrafos:

Com a publicação do Aviso n.º 11/05 do Banco de Portugal de 21 Julho, existe a necessidade de actualização dos dados pessoais de todos os titulares das referidas contas.

Como tal pedimos a sua colaboração no sentido de, logo que tenha oportunidade, passar pela Agência de ... munido dos seguinte elementos:
- Bilhete de Identidade
- N.º Contribuinte
- Comprovativo de Morada (Recibo de Água, Luz, etc.)
- Comprovativo de profissão

Começando pelo pedido de comprovativo de profissão, que parece ser excessivo para uma entidade bancária, este é efectivamente requesitado aquando da abertura de uma conta segundo as regras do Banco de Portugal (BdP). No entanto, segundo a Carta-Circular nº 5/2006/DPG de 15-02-2006 do BdP, o não desempenho de uma actividade profissional não é impeditivo da abertura de conta.

Para uma conta já existente o pedido de actualização deste tipo de dados parece no mínimo estranho, pois a única coisa que poderá mudar é a morada. Não há qualquer referência legal que a alteração de profissão ou de entidade patronal deve ser comunicada aos Bancos.

Voltando ao princípio do texto:

Com a publicação do Aviso n.º 11/05 do Banco de Portugal de 21 Julho, existe a necessidade de actualização dos dados pessoais de todos os titulares das referidas contas.

O Aviso n.º 11/05 de 21 Julho de 2005, que foi alterado pelo Aviso 2/2007 de 8 Fevereiro de 2007, regula as condições gerais de abertura de contas de depósito bancário. Para uma carta envia em 2009 o número do aviso poderia já estar corrigido.

Segundo o artigo 15 sobre a Actualização de registos e ficheiros do aviso em vigor, o Aviso 2/2007, a entidade bancária deve:

  • identificar as contas que requerem actualização segundo critérios internos a definir por essa entidade
  • requerer uma actualização periódica de todas as contas em ciclos de 5 anos

Deste modo o pedido de actualização de dados é de esperar, mas que elementos são alvo de actualização?

O artigo 9 define os Elementos de identificação deste modo:

1) No caso de pessoas singulares:

  • a) Nome completo e assinatura;
    b) Data de nascimento;
    c) Nacionalidade;
    d) Morada completa;
    e) Profissão e entidade patronal, quando existam;
    f) Cargos públicos que exerçam;
    g) Tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação;

2) No caso de pessoas colectivas:

  • a) Denominação social;
    b) Objecto;
    c) Endereço da sede;
    d) Número de identificação de pessoa colectiva;
    e) Identidade dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa colectiva de valor igual ou superior a 25%;
    f) Identidade dos titulares dos órgãos de gestão da pessoa colectiva;

Deste modo é com surpresa que constamos a presença de um formulário anexo na carta, sem qualquer referência ao mesmo na folha de rosto, com perguntas verdadeiramente fora dos pontos definidos pelo Banco de Portugal.

Destacamos:

  • O estado civil, data de casamento e regime de casamento
  • Formação académica
  • Dados do cônjuge
  • Participações empresariais
  • Dados patrimoniais, desde rendimentos, habitação, automóvel, à especificação de encargos fixos mensais
  • Produtos financeiros
  • Outros bancos onde tem conta

Alguns destes pontos como o património automóvel estão escritos à mão. No caso do automóvel chega ao cúmulo de perguntar a marca, modelo, data de aquisição e data da matrícula.

Para finalizar, a assinatura deste formulário autoriza implicitamente o tratamento informático dos dados por parte da CGD segundo alguns pontos.

Eis alguns pontos interesantes:

... Os dados destinam-se ao uso exclusivo dos serviços da Caixa, ficando esta autorizada a fornecê-los a empresas do Grupo...
... fica autorizada a recolher informação adicional, ainda que por via indirecta, destinada a actualizar ou a complementar os dados.
... Sempre que o solicitem, os interessados poderão aceder às informações que lhes digam respeito...

2. Fontes

3. Ficheiros em anexo a este dossier


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