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JusticaNaViolenciaContraMulheres

1. Justiça na violência contra as mulheres

Parece haver um padrão nas decisões dos tribunais superiores em casos de violência contra mulheres, quer esta violência se trate de violência doméstica, quer de violações de carácter sexual.

Esta página agrupa uma série de casos por Tribunal, onde a violência contra as mulheres é negligenciada e tratada de forma condescendente.

1.1. Supremo Tribunal de Justiça

Em 1989 o STJ considerou que a violada contribuiu para o crime:

Contribui para a realização de um crime de violação a ofendida, rapariga nova mas mulher feita que:

  • a) Sendo estrangeira, não hesita em vir para a estrada pedir boleia a quem passa;
  • b) Sendo impossivel que não tenha previsto o risco em que incorre;
  • c) Se mete num carro, com outra e com dois rapazes, ambas conscientes do perigo que corriam

Pode ler o acórdão aqui. Nos ficheiros em anexo guardamos uma cópia para memória futura.

1.2. Tribunal da Relação de Évora

  • Relação perdoa pena de prisão a homem que agrediu mulher com uma cadeira Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.09.29
    • Fonte: Público
    • Autor: Lusa
    • O Tribunal da Relação de Évora decidiu reduzir para 800 euros de multa a pena de um homem que tinha sido condenado a um ano e meio de prisão por agredir a mulher com uma cadeira. Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Setúbal aplicara uma pena de um ano e meio de prisão, com pena suspensa, condenando o arguido por um crime de violência doméstica. A suspensão da pena ficava dependente do pagamento de 8.000 euros à vítima.

O Tribunal da Relação achou que, em relação às agressões:

06 de Junho de 2008, o arguido, agricultor, agrediu a mulher com uma cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo.

Mas o tribunal de primeira instância não:

esclarece o número de ocasiões em que as agressões ocorreram, a quantidade de murros e pontapés em causa ou qualquer elemento relativo à forma e intensidade como foram desferidos, ao local do corpo da ofendida atingido e suas consequências, em termos de lesões corporais.

O Tribunal da Relação também considerou que as agressões não foram suficientemente graves.

1.3. Tribunal da Relação do Porto

1.3.1. Violação de uma mulher grávida pelo seu psiquiatra

  • Psiquiatra condenado por violar grávida Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2010.07.02
    • Fonte: DN
    • Autor: Alfredo Teixeira
    • O médico psiquiatra acusado de violar uma paciente grávida de oito meses foi ontem condenado no Tribunal de S. João Novo, no Porto, a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período. O clínico vai ter de pagar ainda uma indemnização à vítima de 30 mil euros e incorre numa eventual punição pela Ordem dos Médicos. O advogado da assistente considera que não foi feita justiça, pois pretendiam uma condenação, "mas que fosse efectiva". Paulo Abreu discorda também do montante atribuído cliente pelos danos morais causados pela violação.

  • Psiquiatra absolvido de violação de paciente grávida Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.05.12
    • Fonte: Sol
    • Autor: Andreia Félix Coelho
    • O Tribunal da Relação do Porto considerou que o psiquiatra João Villas Boas não cometeu o crime de violação contra uma paciente sua, grávida de 34 semanas, pois os actos não foram suficientemente violentos, apesar de este forçar a vítima a ter sexo com base em empurrões e puxões de cabelo. O tribunal deu como provado os factos, que têm início com a vítima a começar a chorar na consulta e com o médico a pedir para esta se deitar na marquesa. O psiquiatra começou então «a massajar-lhe o tórax e os seios e a roçar partes do seu corpo no corpo» da paciente, como se pode ler no acórdão.

Recomenda-se a leitura do acórdão, disponível aqui (anexado também a esta página para memória futura). O sumário é o seguinte:

  • I - O crime de Violação, previsto no artigo 164.º, n.º 1, do CP, é um crime de execução vinculada, i.é., tem de ser cometido por meio de violência, ameaça grave ou acto que coloque a vítima em estado de inconsciência ou de impossibilidade de resistir.

    II – O agente só comete o crime se, na concretização da execução do acto sexual, ainda que tentado, se debater com a pessoa da vítima, de forma a poder-se falar em “violência”.

    III – A força física destinada a vencer a resistência da vítima pressupõe que esta manifeste de forma positiva, inequívoca e relevante a sua oposição à prática do acto.

    IV – A recusa meramente verbal ou a ausência de vontade, de adesão ou de consentimento da ofendida são, por si só, insuficientes para se julgar verificado o crime de Violação.

1.3.2. Bater na esposa duas vezes não é crime de maus tratos

  • Homem absolvido depois de duas agressões à mulher Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2007.03.14
    • Fonte: DN
    • Autor: Redacção
    • O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu, no passado mês de Fevereiro, um homem acusado por um crime de maus tratos à mulher e condenado no Tribunal de Peso da Régua por dois de ofensa à integridade física simples. Como este crime depende de queixa particular, o arguido argumentou que a mulher não a apresentou em tempo útil. E os juízes desembargadores também consideraram que o indivíduo não cometeu um crime de maus tratos, porque bateu na mulher "apenas duas vezes".

1.3.3. Pena de violação depende do tempo da mesma

  • Pena reduzida por violar mulheres "apenas por momentos" Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.18
    • Fonte: JN
    • Autor: Vítor Pinto Basto
    • Um homem, de 43 anos, reformado, de Ovar, foi condenado a 9 anos e seis meses de cadeia pelos crimes de violação, rapto e posse de arma. As vítimes eram mulheres que conhecia em discotecas. O Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena em um ano e oito meses. Uma interpretação dos factos e da sua gravidade levou a Relação do Porto a considerar "excessivas as penas" que foram aplicadas ao homem que, desde o início do ano 2009, infernizava a vida às mulheres que tentava seduzir em discotecas de Ovar.

1.3.4. Até a Bíblia justifica acórdão

  • Até a Bíblia justifica acórdão da Relação do Porto que arrasa mulher adúltera Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2017.10.22
    • Fonte: DN
    • Autor: Dn
    • Tribunal da Relação mantém penas suspensas para marido e amante de mulher adúltera Em 20 páginas invoca-se a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte. São páginas de um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que, segundo conta hoje o Jornal de Notícias , confirma a pena do Tribunal de Felgueiras que condenou dois homens a penas suspensas de prisão por violência sobre uma mulher adúltera. O JN conta que o caso remonta a novembro de 2014, quando a mulher casada se envolveu com um homem solteiro.

Parte relevante do acórdão:

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1.4. Tribunal da Relação de Guimarães

  • Pena suspensa para homem que agrediu a mulher Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.06.02
    • Fonte: DN
    • Autor: Lusa
    • O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a 20 meses de prisão, com pena suspensa, de um homem daquele concelho, trabalhador da construção civil, que agrediu a mulher com chapadas, murros e pontapés na cabeça. O tribunal imputou ao arguido um crime de violência doméstica, ficando a suspensão da pena sujeita à condição de o homem proceder à entrega de mil euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.O arguido recorreu da decisão da primeira instância, alegando que apenas deveria ser punido por ofensas à integridade física simples.

1.5. Tribunal da Relação de Coimbra

  • Violência doméstica. Pena suspensa para 38 anos de agressões Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2010.10.02
    • Fonte: I-Online
    • Autor: Inês Cardoso
    • Tribunal de Ferreira do Zêzere condenou agressor a três anos e meio de prisão, mas Relação de Coimbra suspendeu execução Casada desde 1970, Z. sofreu durante 38 anos murros, bofetadas, pontapés e agressões verbais . Continuou a ser agredida depois de sofrer um AVC e de estar em cadeira de rodas e a violência só terminou em 2008, depois de ser internada na Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Zêzere. O tribunal desta comarca condenou o marido a três anos e meio de prisão efectiva , mas a Relação de Coimbra suspendeu agora a pena , justificando que A. A. não tinha antecedentes criminais.

1.5.1. Tribunal Judicial de Viseu

  • Tribunal duvida que mulher autónoma possa ser vítima Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2017.12.10
    • Fonte: Público
    • Autor: Ana Cristina Pereira
    • Acórdão do Tribunal Judicial de Viseu deu entrada no Tribunal da Relação de Coimbra. O colectivo presidido pelo juiz Carlos de Oliveira é acusado de deturpar prova com base em preconceitos Um acórdão do Tribunal Judicial de Viseu, datado de 3 de Outubro, dita que não é crível que uma mulher moderna e autónoma se sujeite a uma relação violenta. O recurso, que deu entrada no Tribunal da Relação de Coimbra, acusa o juiz de falta de isenção. Facto: Ângelo e Susana casaram-se no dia 24 de Agosto de 2002.

2. Ficheiros em anexo a esta análise

3. Comentários

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