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Propostas da CIP para Fazer Acontecer a Regeneração Urbana - Julho de 2011
- Alterar o Sistema Fiscal incidente sobre o Património Imobiliário, criando estímulos que canalizem a poupança para a Regeneração Urbana
- Criar medidas orientadas para a dinamização do Mercado de Arrendamento e a valorização do Património e do Investimento no Imobiliário
- Alterar profundamente o actual regime jurídico de Reabilitação Urbana e do Licenciamento conferindo-lhe eficácia
- Adoptar Politicas de Incentivo ao Investimento na Regeneração Urbana e no Imobiliário
- Ficheiros em anexo
1. Propostas da CIP para Fazer Acontecer a Regeneração Urbana - Julho de 2011
Em Julho de 2011 a CIP publicou uma série de propostas para a Regeneração Urbana.
Nesta página encontram-se os pontos desse documento. A versão integral contém uma introdução e outros pontos, como o enquadramento e a importância e situação do sector da construção e imobiliário, que foram aqui omitidos com a intenção de concentrar a atenção nas propostas.
1.1. Alterar o Sistema Fiscal incidente sobre o Património Imobiliário, criando estímulos que canalizem a poupança para a Regeneração Urbana
- Aplicação, em sede de IRS, de uma taxa liberatória de 21,5%, no máximo, aos rendimentos provenientes do arrendamento habitacional.
- Isenção do IMT na primeira transacção, no caso do prédio se destinar ao mercado do arrendamento e a ele esteja afecto pelo menos por dez anos.
- Isenção do IMI a partir da primeira transacção e por um prazo não inferior a 10 anos.
- Aplicar a taxa reduzida do IVA em todas as obras em edifícios destinados a habitação, bem como às transacções de materiais utilizados em obras de reabilitação e equipamentos de energias renováveis.
- Dedução anual de 7% do investimento realizado com a aquisição ou com obras de reabilitação em prédios destinados ao mercado do arrendamento ao rendimento colectável em IRS ou em IRC do proprietário, na respectiva categoria, durante dez anos, com o limite de 70% da respectiva matéria colectável.
- Deduzir ao rendimento predial uma percentagem a título de despesas de conservação e reparação.
- Criação de produtos financeiros na área da Reabilitação Urbana como alternativa aos depósitos a prazo, de forma a captar a poupança dos particulares.
- Criação de “Contas Poupança-Reabilitação”, com benefícios fiscais semelhantes aos que vigoraram para as “Contas Poupança-Habitação”.
- Criação de um novo certificado de aforro para o investimento imobiliário com taxas de juro iguais às que o Estado está a pagar pelos seus financiamentos externos.
- Promover a eficiência energética e a sustentabilidade, através da implementação das medidas previstas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE).
1.2. Criar medidas orientadas para a dinamização do Mercado de Arrendamento e a valorização do Património e do Investimento no Imobiliário
- Criar apoios, incentivos e benefícios para os proprietários e investidores, bem como instrumentos de financiamento, estruturados e articulados sob a forma de um único regime de apoio e financiamento à Reabilitação Urbana, que integrem benefícios a fundo perdido, a enquadrar no QREN, com financiamento reembolsável, através de linhas de crédito especificamente orientadas para a reabilitação por parte das instituições bancárias.
- Tornar expeditos os processos de despejo, passando a considerar como título executivo a interpelação do senhorio para pagamento das rendas em mora por prazo superior a 30 dias.
- Criar a figura do seguro de renda, a adoptar pelas companhias de seguros, para garantir o pagamento das rendas em falta durante um período transitório, até as acções de despejo estarem a funcionar em tempo.
- Tipificar os diferentes tipos de devolutos e implementação das soluções mais adequadas para cada caso.
- Definir processos de liberalização de rendas antigas, em paralelo com o estabelecimento, se e quando necessário, de um sistema de apoio social a inquilinos com rendimentos inferiores aos exigidos para suportarem o novo valor mensal da renda.
- Implementar um Programa Especial de Reabilitação Urbana (PERU), que trate os inquilinos de baixos recursos do mercado privado em condições semelhantes aos Programas de Habitação Social.
- Promover, junto dos bancos e dos fundos de investimento, apoio a empréstimos ao investimento no imobiliário para arrendamento.
- Alargar os benefícios previstos para os Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, criados pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, às empresas de construção e promoção imobiliária, permitindo-lhes colocar os fogos que detêm em carteira e para os quais não conseguem escoamento no mercado.
- Criar Fundos Imobiliários constituídos por participações em espécie dos imóveis das áreas de Reabilitação Urbana.
- Implementar modelos de Parcerias Público-Privadas com as SRU – Sociedades de Reabilitação Urbana e as Autarquias, para soluções de Regeneração Urbana orientadas para a revitalização de espaços públicos combinados com a melhoria da qualidade de vida das famílias.
- Lançar projectos integrados, à semelhança do Programa de Modernização do Parque Escolar, de reabilitação e modernização sistemática de edifícios e espaços públicos, designadamente nos centros históricos, de equipamentos ligados à segurança e justiça, de hospitais e de edifícios administrativos.
1.3. Alterar profundamente o actual regime jurídico de Reabilitação Urbana e do Licenciamento conferindo-lhe eficácia
- Admissibilidade automática da fusão de lotes ou propriedades existentes, quando da aprovação de um projecto que preveja o estabelecimento de um imóvel único nos lotes ou propriedades pré-existentes.
- Implementação de políticas e de procedimentos municipais em que, para cada zona, se possa conhecer o potencial construtivo, com resposta célere aos pedidos de informação prévia.
- Criação de um regime de licenciamento em áreas de Regeneração Urbana que permita a simplificação dos procedimentos e exigências, maior transparência e objectividade nas regras e a adequação das restrições destas zonas à eficiência energética. Este regime deve promover a redução das taxas e a criação de instrumentos padronizados nos processos, de forma a encurtar prazos, reduzir a carga burocrática e a complexidade técnica. 4. Permitir a constituição de sociedades gestoras de capitais exclusivamente privados.
- Alargar o âmbito das operações de Reabilitação Urbana consignadas na legislação existente (simples e sistemática), atendendo ao carácter muito diversificado das operações a realizar.
- Consignar o regime de alteração imediata e automática dos planos em vigor, quando da aprovação da área de delimitação de Regeneração Urbana, revendo os Planos Directores Municipais, sempre que necessário.
- Prever os instrumentos urbanísticos necessários à Regeneração Urbana, em regime de aprovação, em concertação com gestores de projecto responsáveis pela tramitação pública do processo e pela sua apreciação, contemplando o deferimento tácito sem qualquer recurso.
1.4. Adoptar Politicas de Incentivo ao Investimento na Regeneração Urbana e no Imobiliário
- Criação de um Fundo Público para dinamizar a Regeneração Urbana.
- Criação de linhas de crédito e incentivos, e outros instrumentos financeiros específicos para a Regeneração Urbana, com condições semelhantes às do crédito à habitação e com os mesmos benefícios fiscais.
- Implementação de um sistema de garantias mútuas para a compra de imóveis reabilitados.
- Promover uma ajustada política de investimento nas cidades, contemplando uma adequada manutenção e valorização do património imobiliário do próprio Estado e proceder, com carácter de urgência, ao levantamento e intervenção imediata dos edifícios em situação de perigo iminente.
2. Ficheiros em anexo
- 2011-07-08_Propostas_CIP_Fazer_Acontecer_Regeneração_Urbana.pdf (2011-07-24 16:53:56, 1613.8 KB)
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