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CIP/201107FazerAcontecerRegeneraçãoUrbana

1. Propostas da CIP para Fazer Acontecer a Regeneração Urbana - Julho de 2011

Em Julho de 2011 a CIP publicou uma série de propostas para a Regeneração Urbana.

Nesta página encontram-se os pontos desse documento. A versão integral contém uma introdução e outros pontos, como o enquadramento e a importância e situação do sector da construção e imobiliário, que foram aqui omitidos com a intenção de concentrar a atenção nas propostas.

1.1. Alterar o Sistema Fiscal incidente sobre o Património Imobiliário, criando estímulos que canalizem a poupança para a Regeneração Urbana

  1. Aplicação, em sede de IRS, de uma taxa liberatória de 21,5%, no máximo, aos rendimentos provenientes do arrendamento habitacional.
  2. Isenção do IMT na primeira transacção, no caso do prédio se destinar ao mercado do arrendamento e a ele esteja afecto pelo menos por dez anos.
  3. Isenção do IMI a partir da primeira transacção e por um prazo não inferior a 10 anos.
  4. Aplicar a taxa reduzida do IVA em todas as obras em edifícios destinados a habitação, bem como às transacções de materiais utilizados em obras de reabilitação e equipamentos de energias renováveis.
  5. Dedução anual de 7% do investimento realizado com a aquisição ou com obras de reabilitação em prédios destinados ao mercado do arrendamento ao rendimento colectável em IRS ou em IRC do proprietário, na respectiva categoria, durante dez anos, com o limite de 70% da respectiva matéria colectável.
  6. Deduzir ao rendimento predial uma percentagem a título de despesas de conservação e reparação.
  7. Criação de produtos financeiros na área da Reabilitação Urbana como alternativa aos depósitos a prazo, de forma a captar a poupança dos particulares.
  8. Criação de “Contas Poupança-Reabilitação”, com benefícios fiscais semelhantes aos que vigoraram para as “Contas Poupança-Habitação”.
  9. Criação de um novo certificado de aforro para o investimento imobiliário com taxas de juro iguais às que o Estado está a pagar pelos seus financiamentos externos.
  10. Promover a eficiência energética e a sustentabilidade, através da implementação das medidas previstas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE).

1.2. Criar medidas orientadas para a dinamização do Mercado de Arrendamento e a valorização do Património e do Investimento no Imobiliário

  1. Criar apoios, incentivos e benefícios para os proprietários e investidores, bem como instrumentos de financiamento, estruturados e articulados sob a forma de um único regime de apoio e financiamento à Reabilitação Urbana, que integrem benefícios a fundo perdido, a enquadrar no QREN, com financiamento reembolsável, através de linhas de crédito especificamente orientadas para a reabilitação por parte das instituições bancárias.
  2. Tornar expeditos os processos de despejo, passando a considerar como título executivo a interpelação do senhorio para pagamento das rendas em mora por prazo superior a 30 dias.
  3. Criar a figura do seguro de renda, a adoptar pelas companhias de seguros, para garantir o pagamento das rendas em falta durante um período transitório, até as acções de despejo estarem a funcionar em tempo.
  4. Tipificar os diferentes tipos de devolutos e implementação das soluções mais adequadas para cada caso.
  5. Definir processos de liberalização de rendas antigas, em paralelo com o estabelecimento, se e quando necessário, de um sistema de apoio social a inquilinos com rendimentos inferiores aos exigidos para suportarem o novo valor mensal da renda.
  6. Implementar um Programa Especial de Reabilitação Urbana (PERU), que trate os inquilinos de baixos recursos do mercado privado em condições semelhantes aos Programas de Habitação Social.
  7. Promover, junto dos bancos e dos fundos de investimento, apoio a empréstimos ao investimento no imobiliário para arrendamento.
  8. Alargar os benefícios previstos para os Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, criados pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, às empresas de construção e promoção imobiliária, permitindo-lhes colocar os fogos que detêm em carteira e para os quais não conseguem escoamento no mercado.
  9. Criar Fundos Imobiliários constituídos por participações em espécie dos imóveis das áreas de Reabilitação Urbana.
  10. Implementar modelos de Parcerias Público-Privadas com as SRU – Sociedades de Reabilitação Urbana e as Autarquias, para soluções de Regeneração Urbana orientadas para a revitalização de espaços públicos combinados com a melhoria da qualidade de vida das famílias.
  11. Lançar projectos integrados, à semelhança do Programa de Modernização do Parque Escolar, de reabilitação e modernização sistemática de edifícios e espaços públicos, designadamente nos centros históricos, de equipamentos ligados à segurança e justiça, de hospitais e de edifícios administrativos.

1.3. Alterar profundamente o actual regime jurídico de Reabilitação Urbana e do Licenciamento conferindo-lhe eficácia

  1. Admissibilidade automática da fusão de lotes ou propriedades existentes, quando da aprovação de um projecto que preveja o estabelecimento de um imóvel único nos lotes ou propriedades pré-existentes.
  2. Implementação de políticas e de procedimentos municipais em que, para cada zona, se possa conhecer o potencial construtivo, com resposta célere aos pedidos de informação prévia.
  3. Criação de um regime de licenciamento em áreas de Regeneração Urbana que permita a simplificação dos procedimentos e exigências, maior transparência e objectividade nas regras e a adequação das restrições destas zonas à eficiência energética. Este regime deve promover a redução das taxas e a criação de instrumentos padronizados nos processos, de forma a encurtar prazos, reduzir a carga burocrática e a complexidade técnica. 4. Permitir a constituição de sociedades gestoras de capitais exclusivamente privados.
  4. Alargar o âmbito das operações de Reabilitação Urbana consignadas na legislação existente (simples e sistemática), atendendo ao carácter muito diversificado das operações a realizar.
  5. Consignar o regime de alteração imediata e automática dos planos em vigor, quando da aprovação da área de delimitação de Regeneração Urbana, revendo os Planos Directores Municipais, sempre que necessário.
  6. Prever os instrumentos urbanísticos necessários à Regeneração Urbana, em regime de aprovação, em concertação com gestores de projecto responsáveis pela tramitação pública do processo e pela sua apreciação, contemplando o deferimento tácito sem qualquer recurso.

1.4. Adoptar Politicas de Incentivo ao Investimento na Regeneração Urbana e no Imobiliário

  1. Criação de um Fundo Público para dinamizar a Regeneração Urbana.
  2. Criação de linhas de crédito e incentivos, e outros instrumentos financeiros específicos para a Regeneração Urbana, com condições semelhantes às do crédito à habitação e com os mesmos benefícios fiscais.
  3. Implementação de um sistema de garantias mútuas para a compra de imóveis reabilitados.
  4. Promover uma ajustada política de investimento nas cidades, contemplando uma adequada manutenção e valorização do património imobiliário do próprio Estado e proceder, com carácter de urgência, ao levantamento e intervenção imediata dos edifícios em situação de perigo iminente.

2. Ficheiros em anexo


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