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AcordoConcertacaoSocial2012

Conteúdo

  1. Acordo Concertação Social 2012
  2. Lista de Medidas acordadas
    1. Apoio à internacionalização e à captação de investimento
    2. Reprogramação do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN
    3. Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER
    4. Programa Operacional Pesca - PROMAR
    5. Promoção do Empreendedorismo e Inovação
    6. Reforço do Financiamento às Empresas
    7. Promoção da capacidade nacional de produção e aprofundamento do mercado interno
    8. Apoio à revitalização do tecido empresarial
    9. Promoção e Defesa da Concorrência
    10. Melhor legislação e melhor Regulamentação
    11. Reforma da Administração Pública
    12. Reforma da Justiça
    13. Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Contributiva
    14. Combate à Economia Informal
    15. Capacitação e Cooperação das Empresas
    16. Reforço da Capacidade Técnica das Empresas
    17. Reestruturação do Sector Empresarial do Estado
    18. Gestão de Tesouraria
    19. Reabilitação Urbana
    20. Promoção das Actividades Económicas
      1. Agricultura e Pescas
      2. Indústria, Comércio e Serviços
      3. Turismo
      4. Energia
      5. Infraestruturas e Transportes
    21. Emprego e Formação Profissional
      1. Centros de Emprego
      2. Estímulo 2012
      3. Medida de acumulação do subsídio de desemprego
      4. Formação de Desempregados
      5. Formação Contínua
      6. Programas de Formação Profissional
      7. Aprofundamento do Sistema de Aprendizagem
      8. Lançamento do Cheque-Formação
      9. Reforço do ensino profissional e da ligação das escolas às empresas
      10. Melhoria do Sistema de Certificação Profissional
    22. Legislação laboral, subsídio de desemprego e relações de trabalho
      1. Organização do Tempo de Trabalho
      2. Feriados
      3. Férias
      4. Redução ou suspensão da laboração em situação de crise empresarial
      5. Despedimento
      6. Compensações em caso de cessação do contrato de trabalho
      7. Criação do fundo de compensação do trabalho
      8. Contrato de muito curta duração
      9. Centro de Relações Laborais
      10. Fiscalização das Condições de Trabalho e Comunicações à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)
      11. Subsídio de desemprego
      12. Dinamização da negociação colectiva
  3. Subscritores do Acordo
  4. Reacções e comentários ao Acordo, episódios marcantes
    1. Saída de CGTP-IN das negociações
    2. Membros do Governo
    3. Partidos Políticos
    4. UGT
    5. Divisões dentro da UGT
    6. CGTP-IN
    7. Patronato
    8. Personalidades
    9. Presidente da República
    10. Polémica: UGT afirmar ter assinado por incentivo da CGTP-IN
    11. Movimentos Apolíticos
  5. Ficheiros em anexo a esta análise
  6. Comentários

Acordo Concertação Social 2012

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A 16 de Janeiro de 2012 foi assinado um novo acordo de Concertação Social, o âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

No documento de 53 páginas assinado, com o título pomposo de Compromisso para o crescimento, competitividade e emprego, estão uma série de medidas e muitas declarações de intenção que vão ser enumeradas nesta página, permitindo uma consulta directa e resumida.

Não deixa de ser curioso, como pode ser constatado pela leitura deste resumo ou do documento completo, que as medidas mais concretas são as que envolvem a legislação laboral. Há uma clara intenção de reduzir efectivamente os ordenados, por exemplo, através do aumento do horário de trabalho. Da famosa meia hora diária, proposta pelo Governo, passou-se para 2 horas ou um banco de 150 horas anuais ao dispor da entidade patronal, horas essas que serão negociadas directamente com o trabalhador e que não serão pagas. Ainda se destaca a redução do número de feriados, de férias e do valor da hora extra, entre outras medidas visando os trabalhadores como o despedimento por redução de produtividade, a redução do período obrigatório de descanso, etc.

Parece contraditório com a introdução feita no documento:

... garantir que, a par da redução do défice orçamental em percentagem do PIB, sejam criadas as condições para uma recuperação forte e duradoura do crescimento económico, multiplicando as oportunidades para o investimento, para a criação de emprego e manutenção e melhoria da sua qualidade...

Lista de Medidas acordadas

Nos pontos seguintes são utilizadas as seguintes abreviações:

  • ACT - Acordo Colectivo de Trabalho

  • BEI - Banco Europeu de Investimento

  • BEI-IP - Banco Europeu de Investimento, Investimento Produtivo

  • COMPETE - Programa Operacional de Factores de Competitividade

  • CPCS - Comissão Permanente de Concertação Social

  • FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

  • IAS - Indexante dos Apoios Sociais

  • I&DT - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

  • IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional

  • IRCT - Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho

  • MODCOM - Modernização do Comércio

  • OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

  • PNAEE - Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética

  • PME - Pequenas e Médias Empresas

  • PO - Programas Operacionais

  • POVT - Programa Operacional de Valorização do Território

  • QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional

  • RMMG - Retribuição Mínima Mensal Garantida, mais conhecido pelo salário mínimo nacional

Apoio à internacionalização e à captação de investimento

  • Consolidação da acção do Estado no apoio à internacionalização e na captação de investimento, com vista ao aproveitamento de sinergias entre diferentes organismos públicos e ao reforço da eficácia da diplomacia económica;
  • Criação de uma rede de contactos activa baseada nos portugueses expatriados e nas comunidades portuguesas no estrangeiro, que, trabalhando em coordenação com a rede de diplomacia económica, apoiará a internacionalização das empresas portuguesas e a angariação de investimento;
  • Criação do Passaporte para a exportação que permitirá certificar as PME não exportadoras como empresas com potencial de exportação, dando-lhes assim acesso simplificado a um programa de acompanhamento plurianual, integrado e faseado, customizado e ligado aos vários instrumentos e sistemas de incentivos, com vista a maximizar a capacitação das PME em cada fase do processo de internacionalização;

  • Apoio à internacionalização das empresas, através de uma estratégia de diferenciação (via pólos de competitividade/clusters e associações sectoriais), no sentido de reforçar o valor acrescentado nacional;
  • Reforço da participação de Portugal na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, valorizando a posição geo-estratégica privilegiada do nosso país na globalização do triângulo América, África e Europa, promovendo também o papel de Portugal enquanto “ponte” privilegiada na relação entre os países europeus e os países de língua portuguesa, assim como com países não europeus com comunidades portuguesas de significativa expressão cultural e económica;
  • Desenvolvimento de acções de parceria entre as PMEs e as grandes empresas, com vista à internacionalização das empresas nacionais, com o envolvimento das associações representativas dos agentes económicos;
  • Criação de um programa de apoio plurianual, integrado, faseado e ligado aos vários sistemas de incentivos, que reforce a capacitação para a internacionalização das PME;
  • Fomento da participação das empresas portuguesas nos principais certames internacionais, como forma de encontrar novos mercados e reforçar mercados existentes, através do reforço das taxas de incentivo;
  • Alargamento da rede de convenções para evitar a dupla tributação, eliminando obstáculos de carácter fiscal à circulação de capitais, tecnologia e pessoas e contribuindo para a criação de um quadro fiscal estável mais favorável à internacionalização das empresas portuguesas e à captação de investimento externo e, bem assim, assegurar o cumprimento das convenções de dupla tributação em vigor.

Reprogramação do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN

  • Reforço da coerência financeira global das várias políticas públicas, através da simplificação da estrutura dos eixos prioritários e da programação, da identificação de elementos de ineficiência e de redundância na programação financeira, da consagração de uma lógica de contratualização por objectivos e de um reforço da avaliação do impacto dos apoios concedidos (em termos de criação de emprego, aumento do conteúdo tecnológico da produção, etc.);
  • Aumento do peso relativo dos incentivos à inovação e à competitividade direccionadas prioritariamente para micro e PME, em domínios como o reforço da ligação entre a Universidade e o Conhecimento, por um lado, e os diferentes sectores da Economia, por outro, a aceleração da internacionalização do tecido empresarial, a promoção do empreendedorismo desde os níveis iniciais de escolaridade;
  • Reforço da dotação financeira programada para “Formação Avançada” e “Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social” no PO Potencial Humano, incluindo a Formação-Acção, tendo em conta as disponibilidades financeiras;
  • Reprogramação de prioridades no seio dos PO FEDER e Fundo de Coesão, por reafectação de montantes afectos, mas não realizados, em grandes projectos de infraestruturas, acompanhada de um aumento generalizado da taxa média de co-financiamento do investimento público;
  • Reforço e simplificação do acesso aos sistemas de incentivos às empresas no PO Factores de Competitividade e nos PO Regionais do Continente;
  • Financiamento de investimentos importantes no país, co-financiados por Fundos da União Europeia (UE), permitindo financiar a contrapartida nacional. Nesse sentido, a República Portuguesa e o BEI assinaram um contrato de financiamento no valor de 450 milhões de euros (a 1ª tranche de um empréstimo já aprovado no valor total de 1.500 milhões de euros, ao abrigo do Empréstimo-Quadro do Banco Europeu de Investimento – QREN) para financiar investimentos importantes no país, co-financiados por fundos da União Europeia (UE).
  • Potenciar ao máximo a utilização da 2.ª tranche no valor de 1.050 Milhões de Euros, designadamente através da sua abertura ao financiamento das empresas que têm operações aprovadas no QREN, promovendo um reforço da competitividade e apoiando o relançamento da actividade económica, permitindo às empresas o acesso ao financiamento em condições favoráveis, quer de prazo quer de custos para assegurarem a execução desses projectos.

Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER

  • Alteração da taxa de co-financiamento comunitário para 85% do Programa da Rede Rural Nacional.
  • Negociar com a Comissão Europeia a transferência do financiamento do Projecto Alqueva para o Programa Operacional Valorização do Território, permitindo:
    • Uma libertação de fundos do PRODER para apoio a outras medidas, actualmente em overbooking, permitindo a incrementação do investimento produtivo;
    • Uma maior coerência no financiamento, num mesmo programa, das redes primária e secundária;
    • Uma contribuição para assegurar a execução dos fundos do Programa Operacional Valorização do Território, actualmente com níveis de execução muito reduzidos.

Programa Operacional Pesca - PROMAR

  • Aumento da taxa de co-financiamento comunitário em 10%.
  • Introdução de ajustamentos por via da programação entre os Eixos para alocar recursos financeiros aos domínios/medidas suscectíveis de gerar mais valor, emprego e conhecimento no sector das pescas.

Promoção do Empreendedorismo e Inovação

  • Criar condições mais favoráveis à participação das empresas portuguesas, especialmente das PME, nos Programas Internacionais de I&DT e de Inovação, através de um papel activo e que vise salvaguardar os interesses do tecido económico nacional, não apenas aquando da implementação daqueles Programas, mas também na fase de concepção ou revisão dos mesmos;

  • Apoiar as empresas e os investigadores no registo nacional e internacional de propriedade industrial, nomeadamente no registo e licenciamento de patentes;
  • Reforçar as competências internas das PME em inovação através de uma melhor utilização de instrumentos específicos já existentes no âmbito do QREN/COMPETE – nomeadamente as modalidades Núcleos de I&DT e Vales de I&DT e Vales de Inovação – e apoiar as empresas nas várias fases de Implementação de um Sistema de Gestão de I&D e de Inovação;

  • Reforçar políticas de cooperação empresarial e de clustering capazes de ultrapassar as actuais insuficiências de cooperação entre as empresas e o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, devendo, neste contexto, proceder-se à avaliação das prioridades e do modelo de governação dos Pólos de Competitividade e Tecnologia e outros Clusters apoiados através da iniciativa Estratégias de Eficiência Colectiva do COMPETE, até ao final do primeiro semestre de 2012;
  • Valorizar e promover os resultados da I&D e da Inovação das empresas junto de grandes compradores e de investidores e dos principais mercados internacionais;

  • Reforçar as competências de empreendedorismo, tanto pela via da formação de trabalhadores à procura de emprego, como pelo incentivo à integração de competências de empreendedorismo nos curricula da educação formal desde os níveis iniciais da escolaridade até aos níveis secundário e superior;
  • Avaliar o défice de procura de fontes de financiamento além das do crédito tradicional, incluindo o recurso ao mercado de capitais e a dinamização de redes de business angels;
  • Promover o empreendedorismo qualificado, sobretudo em áreas tecnológicas, e avaliar as necessidades de formação de empresários, com vista à familiarização com aquelas fontes de financiamento;
  • Incentivar, no ensino básico, o reforço da componente experimental do ensino (learning by doing);
  • Desenvolver, no ensino secundário profissional, acções de estímulo à criação do auto-emprego.

Reforço do Financiamento às Empresas

  • Dinamização do recurso a fontes de financiamento, indo ao encontro das dificuldades de liquidez para apoiar as empresas nos seus processos de crescimento e reestruturação, nomeadamente no contexto do diálogo com o sector financeiro, no sentido de promover, através deste, linhas de crédito, fundos de capitalização e recapitalização e o acesso ao mercado de capitais;
  • Reforma do sector do capital de risco público, reorientando-o para empresas portuguesas de elevado potencial, apoiando indústrias estratégicas, sobretudo em sectores de bens e serviços transaccionáveis e do Turismo, bem como a sua internacionalização. A medida visa apoiar essencialmente PMEs com potencial de inovação e de criação de emprego através da criação de um operador único de capital de risco público e de uma sociedade de investimento para as PMEs, com o objectivo de assegurar a gestão das linhas de financiamento apoiadas pelo Estado;
  • Utilização intensiva de mecanismos públicos de apoio que, no respeito dos limites do regime europeu aplicável aos auxílios de Estado, promovam um investimento de qualidade, a redução das disparidades de desenvolvimento regional e a criação de postos de trabalho;
  • Redução dos atrasos de pagamento do Estado aos seus fornecedores, através do estabelecimento de um programa específico com esse fim, e criação das condições necessárias para assegurar o respeito escrupuloso dos prazos de pagamento legal ou contratualmente estabelecidos;
  • Reforço da divulgação e da desburocratização dos instrumentos de financiamento disponibilizados pela União Europeia (v.g., fundos, empréstimos do BEI ou mecanismos do Fundo Europeu de Investimento na área do capital de risco) para reforçar a taxa de participação das empresas portuguesas;
  • Linha de crédito PME crescimento - Destinada a garantir e reforçar o acesso ao crédito às empresas economicamente viáveis, esta linha tem um valor actual de 1.500 milhões de euros, com vista ao reforço da liquidez e capacidade de investimento do tecido empresarial nacional. Do montante total de 1.500 milhões de euros, 250 milhões destinam-se a operações com micro e pequenas empresas e 500 milhões para empresas exportadoras;
  • Alargamento dos prazos de carência de capital nas actuais linhas PME Investe, permitindo que empresas economicamente viáveis não tenham de fazer reembolso de capital nos 12 meses seguintes à aprovação da extensão. Esta medida poderá, no limite, atingir um valor de 1.850 milhões de euros, resultantes do total de capital previsto reembolsar em linhas PME Investe entre Outubro de 2011 e Outubro de 2012, num universo de mais de 50.000 empresas e de cerca de 80.000 operações;
  • Aplicação às linhas de crédito específicas de apoio à agricultura e às pescas de condições idênticas às das linhas PME Invest, isto é, concessão de uma moratória que consistirá no prolongamento, por um ano, dos créditos contratados, com isenção de amortização de capital, bem como a possibilidade de abrir as Linhas PME Crescimento às actividades agrícolas;
  • Seguros de crédito à exportação – Actualmente verifica-se um número crescente de empresas que não conseguem obter seguros de crédito à exportação, em particular para mercados emergentes, fora da OCDE, com o objectivo de intensificar a deslocação das exportações portuguesas para novos mercados emergentes. Perante estas dificuldades, o Governo garante a disponibilidade de linhas de seguros de crédito à exportação com garantia do Estado para o ano de 2012, quer para os mercados intra OCDE, como extra OCDE. Esta medida visa apoiar as necessidades de financiamento sentidas por exportadores, directa ou indirectamente, tomando em consideração uma conjuntura que acumula uma evolução de dificuldades de tesouraria crescentes por parte das empresas com actividades deste âmbito;
  • Revisão e implementação do sistema de gestão de riscos (Sistema Integrado Contra Aleatoriedades Climáticas – SIPAC), tornando-o mais eficiente, criando-se, já em 2012, alternativas de apoio alicerçadas nos novos sistemas de seguros de colheita com financiamento comunitário no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), através das Organizações Comuns de Mercado (OCMs) do vinho e das frutas e hortícolas;
  • Pagamento de dívidas das Administrações Públicas, designadamente através da redução do stock de pagamentos em atraso, ao longo do tempo, o que conjugado com a melhoria substancial dos mecanismos de controlo de compromissos assumidos pelo Estado, permitirá evitar de forma sustentada a acumulação de novos pagamentos em atraso;
  • Apoio ao investimento produtivo no âmbito do QREN com uma linha BEI-IP no valor de 1.000 milhões de euros.

Promoção da capacidade nacional de produção e aprofundamento do mercado interno

  • Dinamizar iniciativas de sensibilização de consumidores, empresas e entidades públicas para a qualidade dos produtos de origem nacional, no respeito das regras da União Europeia;
  • Promover medidas de estímulo de padrões e práticas de consumo mais sustentáveis;
  • Combater a concorrência comercial desleal de mercados de países terceiros, através de uma utilização pro-activa dos instrumentos europeus de defesa comercial, nomeadamente, medidas antidumping.

Apoio à revitalização do tecido empresarial

  • Reforço dos instrumentos financeiros disponíveis para a capitalização e reestruturação financeira, convenientemente adaptados às necessidades das empresas em processo de recuperação, nomeadamente através da criação de um fundo de revitalização de empresas a constituir até final de 2012;
  • Agilização da articulação entre as empresas, entidades e instrumentos públicos e o sistema financeiro, com vista a acelerar processos e a assegurar o êxito das operações de revitalização;
  • Proceder à revisão do código de insolvência e introduzir as alterações adequadas ao Plano Extrajudicial de Conciliação;
  • Revisão do modelo jurídico dos administradores de insolvência.

Promoção e Defesa da Concorrência

Promover a rápida adopção e entrada em vigor de um novo diploma de promoção e defesa de concorrência que:

  • Favoreça uma política de disseminação de mercados concorrenciais, focada na Competitividade, na Confiança e no Investimento, em sintonia com as melhores práticas correntes no Espaço Económico Europeu;
  • Reforce os poderes da Autoridade da Concorrência para combater todas as modalidades de cartelização e os abusos de posição dominante e de dependência económica;
  • Incentive as empresas a implementar estratégias competitivas, baseadas na inovação e na eficiência;
  • Desenvolva um ambiente que facilite o redimensionamento empresarial através de operações de fusão e de concentração;
  • Promova formas de cooperação entre empresas que contribuam para a melhoria da produção ou distribuição de bens e serviços e para o desenvolvimento técnico ou económico, sem prejuízo da manutenção de condições que assegurem uma efetiva concorrência nos mercados;
  • Promova o interesse público da concorrência, em linha com o imperativo constitucional plasmado no artigo 81.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), visando o desenvolvimento sustentável e a protecção dos interesses dos consumidores.

Melhor legislação e melhor Regulamentação

  • Avaliar os impactos em termos de competitividade, nomeadamente sobre as PME, de novas medidas legislativas, através da implementação do SME Test (teste PME), a exemplo do previsto no Small Business Act;
  • Promover uma melhor regulamentação e a simplificação administrativa e processual, identificando em particular, com a colaboração com dos parceiros sociais e das associações representativas dos consumidores, situações de duplicação ou de conflito entre regras e procedimentos administrativos e obrigações legais com que cidadãos, trabalhadores e empresas se deparam e que urge eliminar;
  • Concluir a alteração do código dos contratos públicos.

Reforma da Administração Pública

  • A continuação dos esforços de desburocratização, particularmente nas áreas dos licenciamentos, da fiscalidade, da necessidade de declarações de outros serviços e das relações com as Autarquias;
  • A desburocratização e a utilização dos meios informáticos nas relações com os cidadãos (acesso aos serviços públicos na saúde, segurança social, ensino, justiça, autarquias);
  • A forte redução do tempo despendido em actos presenciais;
  • Uma forte aposta no reforço dos níveis de educação e qualificação dos jovens, a todos os níveis;
  • Uma aposta clara no reforço da ligação Universidade/Centros de Investigação-Empresas, com mobilidade dos quadros envolvidos;
  • O desenvolvimento de um programa de qualificação dos recursos humanos na Administração Pública;
  • A promoção do diálogo social e da negociação colectiva na Administração Central, Regional e Local.

Reforma da Justiça

  • Adoptar o regime jurídico da mediação pública, centrando o país no grupo que aposta nos meios de resolução alternativa de litígios;
  • Proceder à alteração do regime jurídico aplicável aos julgados de paz, facilitando um acesso à justiça mais rápido e com menor custo;
  • Reformar o processo civil, criando um processo de matriz simplificada que privilegie a decisão substancial das questões objecto do litígio em detrimento da forma;
  • Rever o Regime Jurídico da Acção Executiva, de modo a garantir um sistema de cobrança rápido e seguro, removendo a própria acção executiva sempre que o título seja uma sentença e instituindo um processo abreviado célere se a sentença não existir, salvaguardando, no entanto, princípios fundamentais, designadamente, o princípio do contraditório;
  • Adoptar soluções institucionais que facilitem a cobrança de créditos das empresas, reduzindo a pendência processual em atraso no domínio da acção cível, sinalizando e agilizando as acções executivas pendentes de tarefas meramente administrativas;
  • Adoptar medidas excepcionais de jurisdição fiscal, alocando recursos adicionais de modo a priorizar processos na área tributária de valor superior a um milhão de euros;
  • Alterar o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, criar um Processo Extrajudicial de Recuperação de Devedores em Situação Económica Difícil, que atenda à sua situação, e definir Princípios Orientadores das Reestruturações Voluntárias extra judiciais, visando não só agilizar os procedimentos, como permitir que as empresas possam efectivamente utilizar estas ferramentas como mecanismos de recuperação;
  • Alterar o Regulamento das Custas Processuais, simplificando o seu modelo, tornando-o perceptível e transparente, com particular atenção para a área dos processos laborais;
  • Elaborar um Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação, modernizando a gestão global do sistema, facilitando a medição dos diversos indicadores de gestão, facilitando o acesso aos cidadãos, empresas e profissionais do sector.

Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Contributiva

  • Aumentar os meios humanos e os recursos destinados à Inspecção Tributária, incluindo no plano aduaneiro;
  • Aumentar os recursos destinados à Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE) para o combate à fraude de elevada complexidade;
  • Reforçar as inspecções e cobrança coerciva baseadas em técnicas de gestão de riscos, através do desenvolvimento de novas aplicações informáticas e do acompanhamento dos devedores com maior perfil de risco;
  • Intensificar a troca de informações com outros países, nomeadamente por via da celebração de convenções internacionais, optimizando e aplicando o cruzamento de informações com outras jurisdições tributárias, combatendo transferências para paraísos fiscais;
  • Destacar os preços de transferência como área prioritária de intervenção, de modo a corrigir operações realizadas entre entidades relacionadas e para que os preços de mercado possam ser de facto praticados;
  • Promover a utilização mais frequente da cláusula geral e das cláusulas específicas anti abuso, para combater de forma mais eficaz o planeamento fiscal mais agressivo;
  • Criar um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscais mais graves, com destaque para os crimes de fraude qualificada, associação criminosa e burla tributária;
  • Alargar os prazos de prescrição das dívidas tributárias e de caducidade de liquidação sempre que estejam em causa factos tributários relacionados com paraísos fiscais;
  • Prevenir o contencioso fiscal através da melhoria dos procedimentos de inspecção e fundamentação das correcções, de forma a evitar litígios desnecessários com os contribuintes e garantir o respeito estrito pelo princípio da legalidade;
  • Implementar nas áreas educativas, desde os ciclos escolares iniciais, conteúdos que versem a sensibilização para a prática da cidadania em cumprimento com as regras sociais e económicas vigentes. Tais conteúdos deverão tornar-se mais específicos à medida que se avança nos ciclos escolares, e servir para naturalizar nos cidadãos as boas práticas fiscais e o combate a atitudes de fraude e incumprimento.
  • Intensificar o controlo da legalidade das importações.

Combate à Economia Informal

  • Introduzir factura obrigatória nas transacções comerciais, sem prejuízo da salvaguarda das situações em que não seja exequível a sua adopção;
  • Introduzir um período para a legalização das empresas não registadas, sem penalizações retroactivas;
  • Rever e simplificar o regime fiscal das micro e pequenas empresas;
  • Apresentar um estudo sobre as feiras de venda por grosso e fiscalizar as restantes feiras, nomeadamente no que respeita ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
  • Estabelecer metas quantitativas na redução da economia informal e paralela.

Capacitação e Cooperação das Empresas

  • No âmbito da reestruturação da iniciativa dos Pólos de Competitividade e Clusters, através de novos mecanismos de capacitação da rede associativa, visando uma maior criação de sinergias e definição estratégica das respectivas áreas de actuação;
  • Dada a sua importância, o Governo apoiará a capacitação da rede associativa e o reforço da sua participação numa estratégia de proximidade com as empresas, designadamente no domínio da informação quanto aos instrumentos de apoio existentes, ligação aos organismos públicos nacionais nos domínios da economia e emprego, bem como o reforço da participação na formação consultoria e resolução das questões burocrático legais pendentes;
  • De modo a reforçar a participação da rede associativa na resolução de questões burocráticas e legais que têm surgido na gestão dos fundos europeus, será criado um Grupo de Trabalho com adequada representação dos Parceiros.

Reforço da Capacidade Técnica das Empresas

  • O apoio ao reforço dos quadros técnicos das PMEs, articulando para o efeito medidas na área da economia, do IEFP e da Segurança Social;
  • O reforço do programa de estágios orientado para este efeito;
  • O reforço do programa de qualificação dos quadros de direcção.

Reestruturação do Sector Empresarial do Estado

  • Discutir com os Parceiros Sociais o Plano Estratégico dos Transportes;
  • Assegurar uma reestruturação dos sectores que minimize os custos sociais;
  • Assegurar a devida participação das estruturas representativas dos trabalhadores e, em particular, dos sindicatos em todos os processos que envolvam o emprego e as condições de trabalho.

Gestão de Tesouraria

  • Desenvolvimento de estudos preparatórios de base para a introdução, após consultas à Comissão Europeia, de um regime de «IVA de caixa», simplificado e com carácter facultativo, destinado às micro empresas, nos termos do qual seja permitido a estas empresas entregar o imposto devido ao Estado apenas após o efectivo recebimento dessas importâncias dos seus clientes.
  • Introdução de medidas que visem assegurar o cumprimento dos prazos de pagamentos a 90 dias, nomeadamente através do Programa Pagar a Tempo e Horas-PMP e do apuramento e divulgação dos Encargos Assumidos e Não Pagos (EANP).

Reabilitação Urbana

  • A criação de um fundo de investimento com capacidade de alavancar até 1.000 milhões de investimento, comparticipado pelo fundo JESSICA, pelo sector bancário e fundos privados;
  • A criação de instrumentos financeiros que facilitem a concretização de projectos de urbanismo comercial, nomeadamente nos centros históricos das cidades, que articulem a requalificação do espaço público com a requalificação e reanimação dos espaços e actividades do comércio e serviços.

Promoção das Actividades Económicas

Agricultura e Pescas

  • Dinamizar, em estreita articulação com as entidades representativas, a celebração de acordos inter-profissionais e a adopção de outras medidas tendentes a reforçar a capacidade negocial do sector agrícola na cadeia de valor, tendente a promover a transparência e a combater a assimetria estrutural e na distribuição do valor acrescentado existente associada à generalidade das fileiras agro-alimentares, através do diálogo estabelecido na Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agro-Alimentar (PARCA);
  • Promover a internacionalização do sector agro-alimentar, nomeadamente tendo em conta as recomendações do relatório elaborado pelo Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) em 2010, e num diálogo estreito com o sector;
  • Promover o aumento das terras utilizadas para a agricultura através da criação de uma bolsa de terras, cuja primeira fase consistirá na disponibilização, a preços adequados, de terras agrícolas do Estado, dando-se prioridade a jovens agricultores;
  • Garantir um mecanismo permanente de actualização do parcelário agrícola, a realizar em conjunto com as Organizações de Agricultores, bem como assegurar que a revisão de 2011 terá em conta as candidaturas já feitas;
  • Assegurar, atempadamente, os pagamentos das ajudas directas e proceder ao adiantamento sempre que houver condições para tal;
  • Aprofundar as possibilidades de diminuir os factores de produção, nomeadamente no que toca à electricidade verde e à taxa de recursos hídricos;
  • Proceder a uma avaliação exaustiva do impacto que poderá resultar, para os agricultores portugueses, da futura assinatura do acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul e negociar com a União Europeia um conjunto de medidas que permitam o apoio à reestruturação dos sectores que venham a ser mais duramente afectados em caso da assinatura do acordo;
  • Promover a produção florestal e a diminuição dos incêndios por via do aproveitamento de baldios e da certificação florestal, bem como da revisão dos critérios de elegibilidade do Fundo Florestal Permanente, assegurando a comparticipação nacional das medidas florestais do PRODER;
  • Negociar a reforma da Política Comum de Pescas e da Organização Comum do Mercado, para entrar em vigor em 2014, defendendo o justo equilíbrio entre a vertente económica, ambiental e social, as intervenções dos produtores no mercado e a sustentabilidade dos Acordos de Pesca com Países Terceiros;
  • Promover o reforço da Fileira da Pesca e apoiar as iniciativas que agreguem todos os subsectores e interesses em presença (captura, aquicultura, transformação e comercialização), contribuindo para uma melhor organização e representação do sector das pescas, visando a sua afirmação como motor de desenvolvimento da economia nacional;
  • Lançar as bases para uma verdadeira Economia do Mar, em cumprimento da Estratégia Nacional para o Mar, pela implementação de um programa de simplificação administrativa transversal a todas as áreas relacionadas com a exploração e utilização de recursos marítimos que crie condições à captação de investimento, e pela prossecução dos trabalhos de suporte à determinação do limite exterior da Plataforma Continental, submetida por Portugal junto das Nações Unidas.

Indústria, Comércio e Serviços

  • Avaliar os resultados da política de clusters e de pólos de competitividade, com vista a averiguar a necessidade de implementar melhorias à sua governação e a potenciar os resultados;
  • Proceder a uma simplificação dos procedimentos inerentes ao licenciamento industrial, reduzindo o número de organismos envolvidos no processo, o número de pareceres vinculativos e as licenças prévias e generalizando, sempre que possível, o princípio do deferimento tácito;
  • Proceder a uma avaliação das taxas decorrentes de obrigações no domínio ambiental, municipal e da Administração do Estado, sem colocar em questão os objectivos associados àquelas, com vista a promover a sua proporcionalidade e a salvaguardar a competitividade das empresas;
  • Envolver activamente as associações e confederações que representam trabalhadores e empresas na concepção de políticas sectoriais com forte impacto sobre a competitividade, a saúde e segurança e/ou o ambiente, nomeadamente estimulando a sua participação em consultas públicas sobre iniciativas legislativas da União Europeia;
  • Promover condições que estimulem a eco-inovação nos diversos sectores de actividade;
  • Rever o regime das áreas de localização empresarial de forma a fomentar o investimento e o desenvolvimento regional;
  • Preparar um Plano sectorial para o Comércio, em estreito envolvimento das confederações e associações empresariais e sindicais representativas do sector, assente em critérios de ordenamento do território, e que seja consistente com as alterações a efectuar à legislação relativa aos solos e ao arrendamento comercial;
  • Rever o regime jurídico aplicável às práticas restritivas de comércio, acompanhando as práticas comerciais na cadeia económica e reforçando a fiscalização nesta matéria;
  • Actualizar e simplificar os requisitos subjacentes aos vários regimes de licenciamento comercial e proceder à sistematização da legislação relativamente a produtos (incluindo a legislação referente a prazos de validade, condições de transporte e condições de comercialização);
  • Criar um fundo de solidariedade para o Comércio, com uma dotação inicial que se prevê não inferior a 10 milhões de Euros, que será discutido com os parceiros sociais envolvidos no sector;
  • Criar um novo programa MODCOM.

Turismo

  • Proceder à redefinição da Estratégia Nacional para o Turismo, tendo em vista garantir uma efectiva competitividade e estruturação da actividade turística;
  • Fomentar o aumento da procura turística, numa orientação qualitativa, e promover a diversificação dos mercados, a atenuação da sazonalidade e redução das assimetrias regionais;
  • Promover a dinamização de segmentos de mercado – cultura e património, natureza, religioso, sénior, saúde, turismo residencial, portugueses e luso-descendentes residentes no estrangeiro, e outros – procedendo à estruturação da oferta, sua promoção e comercialização, no sentido de obter maior penetração em segmentos da procura de maior despesa per capita, menor sazonalidade e maior distribuição geográfica;
  • Afirmar a marca Portugal e as marcas regionais, no mercado interno e no mercado externo, designadamente através da realização de campanhas de publicidade e da realização de grandes eventos de forte projecção internacional, reforçando a articulação entre promoção e comercialização;
  • Desenvolver canais de promoção de ofertas comerciais nos portais de promoção turística do Turismo de Portugal, de forma a garantir uma maior penetração de mercado;
  • Promover a qualificação e diversificação da oferta turística, em alinhamento com o ordenamento do território, a qualificação das infraestruturas, a qualificação do factor humano, a animação turística, entre outros, de forma a garantir o acesso a novos perfis de consumo e o incremento do grau de satisfação dos turistas;
  • Promover a simplificação e a compatibilização dos diversos Planos de Ordenamento do Território, com vista a garantir a estabilidade inicial do enquadramento dos activos turísticos em áreas urbanas consolidadas;
  • Desenvolver instrumentos que promovam uma maior articulação com outros sectores, como a cultura, o ambiente e o comércio, designadamente através de programas específicos, no sentido de permitir o acesso a novos perfis de consumo e o incremento do grau de satisfação dos turistas;
  • Adequar os instrumentos financeiros de apoio à situação económica e financeira actual e proceder a uma avaliação da proporcionalidade dos custos de determinados fornecimentos e serviços externos;
  • Simplificar o acesso a profissões e actividades profissionais do turismo, nomeadamente tendo em conta as discussões em curso sobre as profissões certificadas, bem como o desenvolvimento de um sistema de qualificação do factor humano, ajustado às necessidades do sector, fomentando a criação de emprego;
  • Rever e simplificar o quadro regulamentar do sector, designadamente no que se refere ao processo de licenciamento de empreendimentos e actividades turísticas, reduzindo-se o número de pareceres vinculativos e de licenciamentos prévios;
  • Reforçar a acção reguladora no turismo, no sentido de combater de forma eficaz a concorrência desleal.

Energia

  • Colocação da energia ao serviço da economia e das famílias, garantindo a sustentabilidade dos preços;
  • Cumprimento das metas europeias para 2020 em matéria de renováveis (31%), renováveis nos transportes (10%), eficiência energética e emissões de CO2 (20%);
  • Redução da dependência energética para 60%, garantindo a segurança no abastecimento;
  • Concretização de mercados energéticos liberalizados, competitivos e saudáveis.
  • Promover e garantir a sustentabilidade dos preços de energia, numa óptica de médio/longo prazo, tendo como baliza o ano de 2020, garantindo a competitividade da economia e o bem-estar das famílias e minorando o previsível aumento no preço total de energia, tendo nomeadamente em conta:
    • Revisão em baixa dos custos dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), dos Custos de Manutenção de Equilíbrio Contratual (CMEC), dos custos com a garantia de potência pagos aos produtores em regime ordinário e do sistema tarifário;
    • Alocação das receitas da venda de licenças de CO2, no quadro da legislação aplicável;
    • Redução dos sobre custos da Produção em Regime Especial;
    • Redução de custos da co-geração.
  • Extinguir as tarifas reguladas de venda de electricidade e gás natural a clientes finais até 1 de Janeiro de 2013, adoptando as medidas necessárias à protecção dos consumidores, em especial dos consumidores vulneráveis através da criação da Tarifa Social no Gás, à semelhança do que foi efectuado para a electricidade e assegurando a devida concorrência no sector;
  • Efectuar a revisão dos objectivos definidos no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) no período 2008-2010, através da análise ao balanço dos seus programas e medidas, com o objectivo de projectar novos objectivos e metas para 2016 e reforçar assim o cumprimento dos objectivos definidos actualmente (tendo em vista atingir uma economia no consumo de energia final de 2.239.973 tep, equivalente a 12,1% face ao mesmo período de referência do PNAEE inicial - 2001-2005);
  • Revitalizar as empresas de serviços energéticos (ESCO), com o objectivo de aumentar em 30% a eficiência energética nos serviços públicos, equipamentos e organismos da Administração pública, no horizonte de 2020;
  • Na área dos Transportes, adoptar um sistema de eco-condução e monitorização da condução nos Transportes Públicos Pesados de Passageiros e de Mercadorias, tomando medidas que permitam privilegiar a sua utilização;
  • Na área da Indústria reforçar o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), nomeadamente através do incentivo à adesão de empresas não abrangidas e através de estímulo das condições de cumprimento voluntário esperando-se assim um aumento das empresas aderentes ao Sistema.

Infraestruturas e Transportes

  • Delinear um programa de longo prazo de migração de bitola ibérica para a bitola europeia, ao longo dos grandes corredores internacionais de mercadorias, de forma a assegurar a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias, integrado no mercado nacional, ibérico e europeu;
  • Atribuir prioridade à ligação ferroviária de mercadorias entre os Portos de Sines/Lisboa/Setúbal, a Plataforma Logística do Poceirão e Madrid/resto da Europa;
  • Promover uma ligação ferroviária para mercadorias ao longo do grande corredor internacional Aveiro – Vilar Formoso, permitindo a ligação entre os Portos de Aveiro e Leixões a toda a Península Ibérica e ao resto da Europa, assegurando as condições de interoperabilidade entre as redes ferroviárias em bitola ibérica e europeia;
  • Prosseguir o esforço de modernização das infraestruturas portuárias e de aumento do investimento nos portos portugueses, privilegiando a concretização de projectos que contribuam para aumentar a competitividade das exportações nacionais;
  • Analisar os constrangimentos que impedem o desenvolvimento e crescimento do número de passageiros nos aeroportos portugueses;
  • Proceder à avaliação da viabilidade de conversão de outras infraestruturas aeroportuárias existentes que permitam receber o eventual tráfego que não seja possível acomodar no aeroporto de Lisboa, dessa forma contribuindo para uma maior captação de tráfego a preços competitivos e para o aumento de capacidade na gestão aeroportuária e de tráfego aéreo, com o desejado efeito de aumento do número de postos de trabalho, directos e indirectos.

Emprego e Formação Profissional

Centros de Emprego

  • Reestruturação da rede de Centros de Emprego e reforço do seu papel no acompanhamento dos desempregados, com vista à sua rápida colocação, ou, sendo caso disso, ao aumento das suas competências profissionais;
  • Reforço da captação de ofertas de emprego por parte dos Centros de Emprego;
  • Aumento da ligação entre os desempregados inscritos nos Centros de Emprego e a oferta formativa dos Centros de Formação;
  • Criação de um mecanismo simplificado e com maior eficácia na entrevista inicial ao desempregado, recorrendo sempre que necessário e excepcionalmente a serviços externos; de modo a assegurar uma correta definição do perfil do desempregado, o que é essencial para uma intervenção futura mais eficiente;
  • Tratamento obrigatório dos ficheiros dos desempregados por parte dos Serviços Centrais e Regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), visando a uniformização da informação, e respectiva actualização, libertando os Centros para as funções de ajustamento da oferta e da procura de emprego;
  • Adopção de um contacto sistemático e de proximidade por parte dos Centros de Emprego junto das empresas e do tecido empresarial do sector e da região em que se inserem;
  • Reforço do apoio à empregabilidade dos desempregados através da criação da figura do Gestor de Carreira;
  • Redistribuição dos recursos e, sobretudo, reforço dos meios humanos e materiais dos Centros de Emprego do IEFP;
  • Aumento do recurso às novas tecnologias de informação, com vista a obter ganhos de eficiência e a libertar recursos humanos para o acompanhamento de desempregados e empresas;
  • Articulação entre as medidas ativas e as medidas passivas de emprego, de forma a melhorar as transições do desemprego para o emprego, a fomentar a inclusão social de grupos mais vulneráveis e com menor escolaridade e, ainda, a combater fenómenos de utilização indevida das prestações sociais;
  • Cooperação com vários parceiros para o apoio à colocação de desempregados;
  • Criação de mecanismos de avaliação permanente dos Centros de Emprego.

Estímulo 2012

A medida Estímulo 2012 propõe a criação de um apoio à contratação de desempregados de média e longa duração.
As linhas de implementação são as seguintes:

  • Concessão de um apoio financeiro às empresas que procedam à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito em Centro de Emprego há pelo menos seis meses consecutivos, assumindo a obrigação de lhe proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • O apoio financeiro deve corresponder a 50% do salário do trabalhador contratado ao abrigo desta medida, com um máximo de um indexante de apoios sociais (IAS), por mês, sendo concedido pelo período máximo de seis meses;
  • O apoio deverá ser concedido independentemente do modelo contratual utilizado pela empresa, embora deva ser majorado em caso de contrato de trabalho sem termo, bem como noutros casos em que sejam prosseguidos objectivos relevantes, nomeadamente em termos de política de emprego e de política social;
  • A aplicação da medida deve ser condicionada à criação líquida de emprego, avaliada quer no momento de apresentação da candidatura, quer durante a concessão do apoio financeiro;
  • A formação profissional deve ser proporcionada ao trabalhador durante o período normal de trabalho e revelar-se adequada ao aumento da sua empregabilidade.

Medida de acumulação do subsídio de desemprego

  • O empregador pagará obrigatoriamente os salários previstos na negociação colectiva e na lei;
  • Em determinados casos, os desempregados que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego terão direito às seguintes a prestações que incentivem a aceitação de trabalho, nomeadamente:
    • 50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com observância de determinados limites;
    • 25% do subsídio de desemprego durante os seis meses seguintes, com observância de determinados limites;
  • A duração máxima da medida de acumulação é de 12 meses;
  • O trabalho prestado ao abrigo desta medida não prejudica a possibilidade de o beneficiário retomar a percepção de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego;
  • Esta medida não implicará a alteração no conceito de emprego conveniente.

Formação de Desempregados

  • Os desempregados inscritos no IEFP devem ser prontamente encaminhados para os Centros de Formação do IEFP e, quando necessário pela especificidade da formação, para os Centros de Formação Protocolares;
  • Adopção de um módulo de formação transversal, dirigida a desempregados, em matérias ligadas à melhoria da empregabilidade;
  • Encaminhamento, pelo IEFP, de desempregados inscritos há pelo menos seis meses, para acções de formação, estágios, contratos de emprego-inserção ou outras medidas similares;
  • Manutenção de programas que tenham em especial atenção a inserção de pessoas especialmente vulneráveis, nomeadamente os portadores de deficiência, os trabalhadores mais idosos e os trabalhadores com menores qualificações.

Formação Contínua

  • Criar mecanismos que facilitem o acesso à formação contínua a todos os trabalhadores;
  • Assegurar o pleno respeito pelos princípios subjacentes à formação modular e ao Catálogo Nacional de Qualificações. A formação modular deve permitir construir um percurso de aprendizagem conducente a uma profissão devidamente reconhecida e certificada;
  • Permitir a organização de acções de formação e de turmas que vão ao encontro de pedidos de empresas para uma formação especialmente orientada para as necessidades concretas das empresas e que conduzam à melhoria das competências e qualificações dos trabalhadores;
  • Facilitar o acesso à formação contínua dos trabalhadores, nomeadamente por via dos Centros Protocolares;
  • Valorizar os Centros de Gestão Participada, enquanto instrumentos fundamentais para a formação contínua dos trabalhadores;
  • Clarificar a questão da sujeição dos Centros de Gestão Participada ao regime de contabilidade pública;
  • Desenvolver mecanismos de maior responsabilização das entidades protocoladas com o IEFP.

Programas de Formação Profissional

  • Analisar a eficácia dos programas de formação em termos de empregabilidade, eliminando e reduzindo os de baixa empregabilidade e reforçando os que têm altos níveis de empregabilidade;
  • Simplificar os procedimentos administrativos associados aos programas de formação, consolidar o conhecimento sobre os mesmos por parte dos técnicos de emprego, e facilitar o acesso a estes programas pelas empresas, pelos trabalhadores e pelos desempregados;
  • Valorizar programas de apoio ao empreendedorismo, atendendo às suas múltiplas vertentes;
  • Garantir a articulação e o envolvimento das associações empresariais e sindicais no desenvolvimento, acompanhamento e avaliação destes programas de formação.

Aprofundamento do Sistema de Aprendizagem

  • Aumentar os públicos actualmente abrangidos pelos cursos de aprendizagem, de forma a atingir 30.000 jovens já a partir de 2012;
  • Identificar e corrigir situações de sobreposição de cursos;
  • Investir nas áreas e nos públicos mais importantes e adequados às necessidades da economia e das empresas;
  • Envolver os Centros de Formação Profissional (de Gestão Directa e de Gestão Participada) e outros Centros geridos pelos Parceiros Sociais, nomeadamente apostando na componente tecnológica e no aumento de competitividade das empresas.

Lançamento do Cheque-Formação

A introdução do cheque-formação assenta na:

  • Possibilidade da sua atribuição não apenas a trabalhadores e a empresas, mas igualmente a desempregados inscritos nos centros de emprego;
  • Necessidade de prévia elaboração de diagnósticos de necessidades de âmbito sectorial, regional ou local, de forma a assegurar a articulação entre os diferentes tipos de procura (trabalhadores, desempregados e empresas);
  • Utilização do cheque-formação pelas empresas como instrumento de custeio parcial da formação dos seus trabalhadores;
  • Atribuição às empresas da possibilidade de escolha da entidade formadora, atendendo à oferta formativa, à qualidade e aos preços praticados;
  • Possibilidade de financiamento da certificação de competências profissionais dos trabalhadores, cujo processo se deverá adequar à necessidade de qualificação de mão de obra.

Reforço do ensino profissional e da ligação das escolas às empresas

  • Concretização do alargamento da escolaridade mínima obrigatória para doze anos de escolaridade;
  • Aumento da proporção de jovens nas vias profissionais no ensino secundário;
  • Referenciação ao Catálogo Nacional de Qualificações de todas as modalidades de dupla certificação de jovens;
  • Incentivo à articulação entre diferentes promotores empresariais, numa lógica de racionalização de recursos financeiros e de funcionamento em rede, de modo a potenciar a adequação da oferta na busca de qualificações pelo mercado de trabalho e a aumentar a taxa de empregabilidade de jovens em cursos profissionalizantes;
  • Criação de um sistema integrado de Orientação Escolar e Profissional;
  • Maior articulação entre as escolas e as empresas, com vista à divulgação mútua das ofertas de emprego e das capacidades dos alunos/formandos.

Melhoria do Sistema de Certificação Profissional

  • Promover a requalificação de desempregados, subsidiados ou não, orientando-os para áreas de elevada empregabilidade;
  • Implementar o modelo de certificação profissional;
  • Garantir uma efectiva articulação entre o IEFP, I.P. e a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.);
  • Reforçar o sistema de reconhecimento, validação e certificação profissional;
  • Analisar o modo como tem vindo a desenvolver-se o processo de revisão do Acesso às Profissões, nomeadamente por via da Comissão de Regulação de Acesso às Profissões (CRAP);
  • Analisar e definir a remodelação da rede de Centros de Novas Oportunidades (CNO).

Legislação laboral, subsídio de desemprego e relações de trabalho

Organização do Tempo de Trabalho

  • Estabelecer a possibilidade de o regime de banco de horas ser implementado mediante acordo entre o empregador e o trabalhador, admitindo o aumento de até duas horas diárias ao período normal de trabalho, com o limite de cinquenta horas semanais e de cento e cinquenta horas anuais;
  • Estabelecer o banco de horas grupal, em termos similares ao regime estabelecido para a adaptabilidade grupal, caso uma maioria de 60% ou de 75% dos trabalhadores esteja abrangida por regime de banco de horas estabelecido por instrumento de regulamentação colectiva ou por acordo das partes, respectivamente;
  • Alterar o regime aplicável ao intervalo de descanso, estabelecendo que, no caso de o período de trabalho exceder dez horas (nomeadamente, nas situações de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado), este deve ser interrompido por um intervalo, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo a que o trabalhador não preste mais de seis horas de trabalho consecutivo;
  • Eliminar, com carácter imperativo, relativamente a IRCT’s ou contratos de trabalho, o descanso compensatório, assegurando-se, em qualquer caso, o descanso diário e o descanso semanal obrigatório;
  • Reduzir para metade os montantes pagos a título de acréscimo pela retribuição de trabalho suplementar (25% na primeira hora ou fracção desta e 37,5% por hora ou fracção subsequente, em caso de trabalho suplementar prestado em dia útil; 50% por cada hora ou fracção, em caso de trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado);
  • Reduzir para metade os montantes actuais devidos a título de acréscimo retributivo pela prestação de trabalho suplementar constantes de IRCT ou contrato de trabalho;
  • Durante dois anos, contados da entrada em vigor da lei que proceda às referidas reduções, os limites legais, com a redução operada, têm natureza absolutamente imperativa sobre quaisquer IRCT’s ou contratos de trabalho;
  • Decorrido o prazo de dois anos referido no item anterior, aplicam-se os limites constantes de IRCT ou contrato de trabalho, reduzidos nos termos mencionados anteriormente se entretanto os mesmos limites não tiverem sido objecto de alteração, em sede de IRCT ou contrato de trabalho, caso em que se aplicarão os montantes resultantes dessas alterações;
  • Reduzir para metade a retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento, sem prejuízo da manutenção da possibilidade de opção do empregador pelo descanso compensatório.

Feriados

  • Reduzir em três a quatro o número de feriados obrigatórios.
  • Sem prejuízo do disposto no artigo 242.º do Código do Trabalho, sempre que os feriados coincidirem com os dias de 3ª ou 5ª feira, o empregador pode decidir proceder ao encerramento, total ou parcial, do estabelecimento ou da empresa nos dias de ponte, com consequente desconto no período de férias ou mediante compensação futura pelo trabalhador. A decisão do empregador de utilizar, ou não, esta faculdade e os termos da mesma deverá ser comunicada aos trabalhadores no início de cada ano, de modo a não prejudicar a marcação de férias pelos mesmos.
  • O Governo compromete-se a não utilizar a disposição do Código do Trabalho que permite a passagem dos feriados para a 2ª feira, mantendo as datas em que actualmente são comemorados.
  • A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário imediatamente anterior ou posterior a dia de descanso ou a feriado implica a perda de retribuição relativamente aos dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores.

Férias

  • Eliminar o acréscimo, de até 3 dias, ao período mínimo de férias, de 22 dias, em caso de inexistência ou de número reduzido de faltas justificadas.

Redução ou suspensão da laboração em situação de crise empresarial

  • Previsão de prazos curtos para efeitos de tomada de decisão da redução ou suspensão dos contratos de trabalho e agilização do procedimento de prorrogação das medidas, de forma que a respectiva renovação não fique condicionada a acordo dos trabalhadores ou dos seus representantes;
  • Inserção do direito à consulta dos documentos contabilísticos e financeiros em que a empresa suporta a sua alegação em situação de crise empresarial, na apresentação pelo empregador de indicadores que reflictam a situação económica ou financeira da empresa e apresentação dos mesmos aos representantes dos trabalhadores, na fase de comunicações, informações e negociação, bem como à administração;
  • Operacionalização informática do procedimento, que será desencadeado mediante formulário electrónico criado para o efeito, no sítio da internet do serviço competente, com o objectivo de levar ao conhecimento deste o início daquele processo;
  • Os apoios previstos serão prontamente concedidos em caso de prévio acordo entre a empresa em apreço e representantes dos trabalhadores, quanto às medidas de redução e de suspensão dos contratos de trabalho;
  • A empresa deverá ter a sua situação contributiva regularizada perante as finanças e a segurança social, ressalvando-se as empresas declaradas em situação económica difícil ou em processo de recuperação;
  • Uma empresa que recorra às medidas só poderá recorrer, novamente, a qualquer das medidas, decorrido que esteja período de tempo equivalente a metade do período anterior de duração efectiva das medidas na empresa, sendo este prazo dispensável mediante acordo dos trabalhadores envolvidos ou das suas estruturas representativas;
  • Durante a aplicação das medidas de redução ou de suspensão e durante o mês seguinte, se a duração de qualquer das medidas não exceder seis meses, ou durante os dois meses seguintes, se a duração de qualquer das medidas exceder seis meses, só é possível, por iniciativa do empregador, a cessação de contratos de trabalho a termo e a cessação por despedimento por facto imputável ao trabalhador. O não cumprimento destes condicionamentos, relativos aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de redução ou suspensão, implicará a devolução dos apoios recebidos relativamente ao trabalhador que tenha visto cessado o seu contrato;
  • Quando, durante o período de redução ou suspensão, os trabalhadores frequentem cursos de formação profissional adequados à finalidade de viabilização da empresa, de manutenção dos postos de trabalho ou de desenvolvimento da qualificação profissional dos trabalhadores que aumente a sua empregabilidade, em conformidade com um plano de formação aprovado pelo serviço público competente, acrescerá à compensação retributiva, a suportar em 70% pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

Despedimento

  • No despedimento por extinção do posto de trabalho:
    • Quando na secção ou estrutura equivalente da empresa haja uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico e se pretenda proceder à extinção de apenas um ou de alguns deles, deve ser atribuída ao empregador a possibilidade de fixar um critério relevante não discriminatório face aos objectivos subjacentes à extinção, que permita seleccionar o posto de trabalho a extinguir, mediante o procedimento e as consultas previstos nos artigos 369.º e 370.º do Código do Trabalho;
    • Deve ser eliminada a obrigação de colocação do trabalhador em posto compatível.
  • No despedimento por inadaptação:
    • Deve ser eliminada a obrigação de colocação do trabalhador em posto compatível;
    • O despedimento só pode ter lugar desde que sejam postos à disposição do trabalhador, para além da compensação devida, os créditos vencidos e os exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho, até ao termo do prazo de aviso prévio;
    • Redução do prazo de consultas em caso de despedimento por inadaptação e estabelecimento de um prazo para o empregador proferir o despedimento, através de decisão por escrito e fundamentada;
    • Deve ser admitido o recurso ao despedimento por inadaptação que não decorra de modificações no posto de trabalho, o qual deve obedecer aos seguintes princípios:
      • Verificação de uma modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resulte, nomeadamente, a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, determinados pelo modo do exercício das funções e que, em face das circunstâncias, seja razoável prever que tenha carácter definitivo;
      • Estabelecimento de um procedimento adequado a assegurar os meios de reacção do trabalhador;
      • Determinação de mecanismos tendentes a proporcionar a eliminação da situação de inadaptação, designadamente mediante a concessão de formação profissional;
      • Fixação de um período de trinta dias, com vista à modificação da prestação por parte do trabalhador;
      • À semelhança do que se verifica na inadaptação com modificações no posto de trabalho, estabelecer a intervenção dos representantes dos trabalhadores;
      • Admissibilidade do direito de denúncia do contrato pelo trabalhador, com manutenção do direito a compensação, a partir do momento em que a situação de inadaptação lhe seja comunicada;

Compensações em caso de cessação do contrato de trabalho

  • O Memorando de Entendimento com a Troika obriga o País a proceder à redução das compensações devidas por cessação do contrato de trabalho.
  • O trabalhador tem direito à compensação devida até à data de entrada em vigor das alterações nesta matéria ao Código do Trabalho, sendo contabilizada de acordo com o fixado no Código do Trabalho, com a redacção dada pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro;
  • Caso a compensação referida na alínea anterior seja igual ou superior ao limite de 12 retribuições base e diuturnidades ou a 240 RMMG, o trabalhador terá direito ao valor fixado na alínea a), mesmo que exceda este limite e sem que haja lugar a qualquer acumulação no futuro;
  • Caso o valor seja inferior ao montante referido na alínea b), o trabalhador continuará a acumular os valores a que tem direito segundo a alínea a) com as compensações de acordo com o regime aplicável aos novos contratos (celebrados a partir de 1 de Novembro de 2011) com limite máximo de 12 retribuições base e diuturnidades, não podendo o montante mensal da retribuição auferida pelo trabalhador, para efeitos de cálculo da compensação, exceder 20 RMMG, até um montante máximo de 12 retribuições base e diuturnidades, ou 240 RMMG.
  • A partir de 1 de Novembro de 2012, a compensação devida pela cessação do contrato de trabalho será alinhada com a média da União Europeia, sem prejuízo da protecção das expectativas dos trabalhadores até esse momento.

Criação do fundo de compensação do trabalho

  • Criação de um fundo de compensação do trabalho ou de um mecanismo equivalente que deverá estar operacional a 1 de Novembro de 2012.

Contrato de muito curta duração

  • Alargamento da duração máxima do contrato de muito curta duração de sete para quinze dias, sendo que a duração total de contratos de trabalho a termo com o mesmo empregador não poderá exceder 70 dias de trabalho no ano civil.
  • Estes contratos ficam excluídos do âmbito de aplicação do fundo de compensação do trabalho.

Centro de Relações Laborais

O Centro de Relações Laborais, tripartido, foi pela primeira vez previsto no Acordo de Concertação Estratégica de 1996/1999, tendo a sua concretização sido objecto de sucessivos adiamentos e revela-se essencial para a promoção da contratação colectiva. Este Centro terá por missão apoiar a negociação colectiva, nas suas vertentes da informação socio-económica e da formação de negociadores, bem como nas de análise de conteúdos negociais. Para o efeito, terá igualmente competências de observação da evolução do emprego, da formação profissional e de outras questões que sejam relevantes para a negociação colectiva. O projecto de diploma legal deverá ser discutido com os parceiros sociais em CPCS até final de Fevereiro, visando a obtenção de um amplo consenso.

Fiscalização das Condições de Trabalho e Comunicações à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)

  • A dispensa do envio do regulamento interno da empresa, sem prejuízo da manutenção do dever de publicitação no local de trabalho e a necessária consulta prévia dos representantes dos trabalhadores;
  • A dispensa do dever de comunicar os elementos relativos à empresa antes do início de actividade e respectivas alterações, tendo em conta a publicação dos actos societários em sítio na internet criado para o efeito no portal da justiça, bem como a existência da certidão permanente, que possibilita a consulta daqueles actos de forma acessível e gratuita;
  • O deferimento tácito da autorização para redução ou exclusão de intervalo de descanso, desde que o empregador comunique por correio electrónico cópia da declaração escrita de concordância do trabalhador, faça prova da respectiva comunicação à comissão de trabalhadores da empresa e à associação sindical respectiva e a ACT não se pronuncie no prazo máximo de 30 dias;
  • A dispensa do dever de comunicação do horário de trabalho, sem prejuízo de o incumprimento dos requisitos legais aplicáveis continuar a constituir contra-ordenação grave;
  • A dispensa do dever de comunicação prévia do acordo de isenção de horário de trabalho, sem prejuízo de tal comunicação dever ser feita sempre que solicitada pela ACT para verificação do respeito das condições previstas na lei ou em instrumento de regulamentação colectiva aplicável;
  • A autorização, por via electrónica, do período de laboração de estabelecimento industrial e de laboração contínua, a qual será obrigatoriamente concedida pela mesma via sempre que se mostrem observados os requisitos legais estipulados.

Subsídio de desemprego

  • Manutenção da duração do subsídio de desemprego e do seu valor para os actuais desempregados;
  • Redução proporcional dos períodos de concessão do subsídio de desemprego, para os novos trabalhadores passando o prazo máximo de concessão para 540 dias, salvaguardando-se os direitos em formação dos beneficiários.
  • Possibilidade de ultrapassar o período de 540 dias, em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego, nomeadamente através de um período adicional para as carreiras contributivas mais longas;
  • Redução dos períodos de concessão do subsídio de desemprego para os actuais trabalhadores no activo, tendo presente as seguintes regras:
    • Os trabalhadores que tenham duração do subsídio superior aos 540 dias mantém integralmente os direitos de que hoje dispõem;
    • Os trabalhadores com direito a uma duração do subsídio de desemprego inferior aos 540 dias progredirão na forma a até ao limite máximo;
    • Redução do valor máximo do subsídio de desemprego para 2,5 IAS com manutenção dos valores mínimos; de forma a salvaguardar os beneficiários com menores salários;
    • Posterior redução de 10% no valor do subsídio de desemprego passados 6 meses;
    • Majoração temporária de 10% do montante do subsídio de desemprego nas situações em que ambos os membros do casal sejam titulares de subsídio de desemprego e tenham filhos a cargo, abrangendo esta medida igualmente as famílias monoparentais;
    • Redução de 450 para 360 dias do prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego; com vista a alargar a protecção aos beneficiários mais jovens.
  • Alargar a cobertura de desemprego a trabalhadores independentes com descontos para a Segurança Social, em situação de dependência económica de 80% ou mais para uma única empresa e com descontos para a Segurança Social que respeitem o período de garantia.
  • Ajustamentos pontuais ao regime jurídico de protecção no desemprego com vista a melhorar a eficácia e eficiência da protecção, designadamente em caso de doença dos beneficiários, e, bem assim, a reforçar as condições de atribuição e manutenção das prestações.
  • Melhoramentos no atendimento ao cidadão com uma diminuição dos valores indevidamente pagos, bem como a obtenção de ganhos de eficiência, através de soluções relacionadas com:
    • A fixação da data de pagamento das prestações sociais;
    • A realização de um único processamento por subsistema;
    • O processamento de pagamento referente a um dado período de desemprego no mês imediatamente seguinte.

Dinamização da negociação colectiva

  • Admitir a determinação, nos contratos colectivos de trabalho, de que certas matérias, tais como a mobilidade geográfica e funcional, a organização do tempo de trabalho e a retribuição, possam ser reguladas por estruturas representativas dos trabalhadores na empresa, incluindo as comissões de trabalhadores e as comissões sindicais, mediante a definição dos termos e condições em que tal se pode verificar;
  • Determinar que o acordo que resultar destas negociações deve ser sujeito a procedimento de depósito e a publicação obrigatória no Boletim do Trabalho e Emprego;
  • Admitir a delegação dos poderes para contratar convenções colectivas, por parte de associação sindical, nas estruturas de representação colectiva de trabalhadores nas empresas com pelo menos 150 trabalhadores.
  • O Governo compromete-se a tornar mais operativos os serviços de conciliação e mediação e a utilizar os mecanismos administrativos ao seu dispor;
  • Os Parceiros Sociais comprometem-se a procurar celebrar acordos bilaterais em que assumam responsabilidades na promoção na negociação colectiva;
  • O Governo, enquanto empregador na Administração Pública e no Sector Empresarial do Estado, compromete-se a dinamizar a negociação com as estruturas sindicais representativas nos sectores.

Subscritores do Acordo

O acordo foi assinado por:

Reacções e comentários ao Acordo, episódios marcantes

Saída de CGTP-IN das negociações

Membros do Governo

Partidos Políticos

  • BE: Acordo da Concertação é «mau» para os trabalhadores Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: TVI 24
    • Autor: Redacção / Is
    • O deputado do Bloco de Esquerda Pedro Filipe Soares disse... «Este é um mau acordo para os trabalhadores. Aliás é curiosa esta obsessão por parte do Governo, por parte das entidades patronais, que procuram sempre com a degradação dos salários dos trabalhadores, com a degradação do rendimento dos trabalhadores, a chave para a competitividade do país»,

  • PCP considera «inaceitável» acordo da concertação social Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: TSF
    • Autor: Redacção
    • Para Jerónimo de Sousa, um acordo onde as «empresas e os grupos económicos ganham e os trabalhadores perdem é um acordo inaceitável».

  • Acordo "prova que Governo tem capacidade para ceder", diz CDS Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: Público
    • Autor: Sofia Rodrigues
    • O líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães, afirmou esta manhã que o acordo alcançado em sede de concertação social "vem de encontro à necessidade de diálogo com os parceiros sociais".

  • "Verdes" repudiam violação dos "direitos fundamentais dos trabalhadores" Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: Dinheiro Vivo
    • Autor: Dinheiro Vivo | Lusa
    • "O Partido Ecologista "Os Verdes" repudia veementemente o documento aprovado ontem em sede de concertação social, ao qual se recusa a chamar ´acordo', visto que as medidas nele contidas pendem exclusivamente para o lado patronal e violam descaradamente direitos fundamentais dos trabalhadores", defendeu o partido, em comunicado.

  • CDS saúda "maioria social" conseguida na concertação Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: Dinheiro Vivo
    • Autor: Dinheiro Vivo | Lusa
    • Centristas consideram que CGTP ficou fora do acordo porque agiu em função de "agendas próprias" O CDS-PP saudou hoje a "maioria social" conseguida com o acordo alcançado entre o Governo e os parceiros sociais e considerou que a CGTP-IN ficou de fora porque agiu em função de "agendas próprias".

  • PSD considera acordo 'muito importante' Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: Sol
    • Autor: Redacção
    • O PSD considerou hoje que o acordo alcançado entre o Governo e os parceiros sociais é «muito importante» e vai aumentar a credibilidade externa de Portugal, lamentando que a CGTP-IN tenha ficado de fora. Em declarações aos jornalistas, no Parlamento, o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, confirmou que, no cumprimento desse acordo, a proposta de lei para aumentar o horário de trabalho em meia hora por dia não terá sequência.

  • PS lamenta falta de «estratégia» sobre desemprego Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: TVI 24
    • Autor: Redacção / Vc
    • ... PS diz que é de «referir que o governo não tem tido, nestes meses que leva de mandato, uma política, uma estratégia de combate ao desemprego de longa duração ou ao desemprego jovem, para dois exemplos, que são os mais significativos do nosso tecido empresarial», afirmou Miguel Laranjeiro.

UGT

Divisões dentro da UGT

CGTP-IN

  • Concertação Social: CGTP diz que acordo é um "regresso ao feudalismo" Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: Expresso
    • Autor: Lusa
    • O sindicalista da CGTP Arménio Carlos considerou hoje que o acordo alcançado hoje de madrugada entre o Governo e os parceiros sociais é um regresso ao "feudalismo" e vai fazer "aumentar a exploração, a desigualdade e a pobreza".

  • Um acordo "tristemente histórico" Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.18
    • Fonte: DN
    • Autor: Redacção
    • O secretário-geral da CGTP considerou que o dia de hoje é "tristemente histórico" porque foi o dia da assinatura de um acordo de concertação social cujo conteúdo corresponde a "um grande retrocesso social".

Patronato

  • Luís Reis congratula-se com acordo da concertação social e com flexibilidade laboral Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: Dinheiro Vivo
    • Autor: Dinheiro Vivo | Lusa
    • O presidente da Confederação dos Serviços de Portugal (CSP), Luís Reis, congratulou-se hoje com o "entendimento" conseguido em sede de concertação social e com a substituição da meia hora pela flexibilidade laboral... disse o administrador da Sonae.

  • CAP: acordo favorece contributo da agricultura para a recuperação económica Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: I-Online
    • Autor: Agência Lusa
    • A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) considerou hoje que o acordo alcançado em concertação social, na madrugada de hoje, “vem favorecer o contributo que a agricultura poderá dar para a recuperação económica do país”. Em comunicado, a associação patronal , liderada por João Machado, realçou o impacto da criação do banco de horas individual e da diminuição em 50 por cento da retribuição do trabalho suplementar, medidas previstas no acordo que será assinado na quarta-feira, no setor agrícola.

  • Concertação social: Medidas penalizadoras resultam do acordo com a 'troika' - António Saraiva Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.18
    • Fonte: Expresso
    • Autor: Lusa
    • O presidente da CIP, António Saraiva, disse hoje, à chegada à cerimónia de assinatura do acordo da concertação social, que "todos os portugueses devem estar satisfeitos" e que as medidas penalizadoras no documento "resultam do memorando da 'troika'".

  • Confederação do Turismo: Acordo cria condições para empresas trabalharem Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.18
    • Fonte: Dinheiro Vivo
    • Autor: Dinheiro Vivo | Lusa
    • José Carlos Pinto Coelho, que falou à chegada à concertação social, sublinhou que Portugal é "neste momento, um país que tem dificuldade em dar trabalho" e que o principal problema consiste em criar condições para as empresas poderem trabalhar e empregar gente".

  • Paulo Azevedo: "Banco de horas é uma flexibilidade muito bem-vinda" Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.18
    • Fonte: DN
    • Autor: Lusa
    • O presidente da Sonae, Paulo Azevedo, considerou hoje positivo o acordo conseguido em sede de concertação social e considerou o banco de horas "uma flexibilidade muito bem-vinda".

  • «Política de baixos salários não convence» Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.18
    • Fonte: TVI 24
    • Autor: Redacção / Rl
    • Para o presidente da Jerónimo Martins, Alexandre Soares dos Santos, a «política de salários baixos não convence ninguém». Os portugueses devem é «trabalhar mais e faltar menos» para aumentar a competitividade das empresas.

Personalidades

  • Acordo sobre concertação social foi uma «boa surpresa», diz Daniel Bessa Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: TSF
    • Autor: Redacção
    • O economista Daniel Bessa elogiou a persistência do ministro Álvaro Santos Pereira e a coragem do líder da UGT, considerando que o acordo sobre a concertação social foi uma «boa surpresa».

  • Torres Couto lamenta que UGT tenha assinado o acordo de concertação social Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: I-Online
    • Autor: Ana Tomás
    • “Eu não teria assinado [o acordo]. Se estas medidas nos são impostas pelos credores, que fosse o Governo a impô-las. Lamento que a minha central sindical – aquela que eu ajudei a criar – fique associada a uma mudança tão radical e selvática nas regras do jogo do mercado de trabalho”, afirmou Torres Couto.

  • Pina Moura destaca «avanço» no acordo de concertação social Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: TSF
    • Autor: Redacção
    • O ex-ministro das Finanças e Economia admite que há detalhes que tem de ser trabalhados, mas considera que o acordo alcançado na concertação social é um «avanço» para uma maior flexibilização do mercado de trabalho.

  • Acordo é «equilibrado», diz co-autor de Código do Trabalho de 2003 Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: TSF
    • Autor: Redacção
    • Para Luís Gonçalves da Silva, as medidas de «maior eficiência na gestão das empresas» previstas no acordo de concertação social «não agridem e atropela direitos fundamentais dos trabalhadores».

  • Sociólogo critica cedências da UGT Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.17
    • Fonte: TSF
    • Autor: Redacção
    • O sociólogo Alan Stoleroff considera que os trabalhadores vão ser prejudicados com o acordo de concertação social e à custa da estratégia da UGT, que, no seu entender, não pode abdicar da defesa dos trabalhadores em nome da economia.

  • Barroso: «Acordo é essencial para êxito da austeridade» Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.18
    • Fonte: TVI 24
    • Autor: Redacção / Vc
    • «Defendo muito a concertação social. Num momento de crise como este é essencial para o próprio êxito das medidas que haja um acordo social e que haja o sentimento de que os sacrifícios são repartidos por todos», disse Durão Barroso...

  • Cadilhe: Acordo na concertação é "momento de esperança" Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.18
    • Fonte: Jornal de Negócios
    • Autor: António Larguesa - Alarguesa@Negocios.Pt

    • "É um dos momentos mais importantes para Portugal nos últimos tempos. Fiquei muito satisfeito, é um momento de esperança para todos nós termos políticas económicas e sociais concertadas entre o governo e os parceiros sociais", referiu Cadilhe.

  • Fundador da UGT diz que acordo pode ser “certidão de óbito” desta central sindical Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.18
    • Fonte: Público
    • Autor: Público
    • O antigo secretário-geral da UGT Torres Couto considera que o acordo de Concertação Social que esta central sindical vai assinar hoje poderá ser a sua “certidão de óbito”, caso não haja contrapartidas para os trabalhadores para além das conhecidas.

  • Santos Silva: "Nunca tive dificuldades em gerir empresas com a legislação laboral que tinhamos" Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.18
    • Fonte: Dinheiro Vivo
    • Autor: Erika Nunes
    • Administrador de empresas e do Banco de Portugal refere que acordo de Concertação Social foi imposição externa para atrair investimento
      "No plano pessoal, não tenho sentido dificuldades em gerir empresas com a legislação pessoal que temos", começou por dizer Artur Santos Silva, antigo administrador do Banco de Portugal e actual presidente da Fundação Calouste Gulbenkian.

  • “Acordo está desequilibrado ao nível das férias, feriados e horários” Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.19
    • Fonte: Económico
    • Autor: Eudora Ribeiro
    • O antigo ministro da Economia diz, em declarações ao Etv, que o acordo de concertação social tem medidas "particularmente gravosas para o mundo do trabalho", mas, como são positivas para as empresas, Augusto Mateus considera que o "equilíbrio ver-se-á no final".

  • Catroga: Acordo é um passo "extremamente importante" Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.20
    • Fonte: Dinheiro Vivo
    • Autor: Dinheiro Vivo | Lusa
    • O acordo assinado entre Governo, confederações patronais e UGT é um passo "extremamente importante" para criar uma "nova filosofia para a organização do mercado de trabalho", disse hoje o antigo ministro das Finanças Eduardo Catroga.

  • "UGT prestou um grande serviço ao país" Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.22
    • Fonte: JN
    • Autor: Joana Amorim
    • O presidente do Conselho Económico e Social, casa da Concertação Social, não tem dúvidas. Sem o acordo assinado nesta semana, "as medidas de carácter laboral que o país iria ter seriam muito mais gravosas". Por isso tira o chapéu a João Proença. Ao JN, Silva Peneda considera que a questão da meia hora "foi um factor de perturbação", que o Governo emendou a mão no fim e que o presidente da República "meteu a mão na massa, indo ao pormenor, ao detalhe".

Presidente da República

Polémica: UGT afirmar ter assinado por incentivo da CGTP-IN

  • João Proença diz que foi incentivado por altos dirigentes da CGTP a negociar o acordo Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.19
    • Fonte: Público
    • Autor: Público
    • O líder da UGT, João Proença, disse que foi incentivado por altos dirigentes da CGTP a negociar o acordo de concertação social com o Governo, e que para esta ultima foi “muito importante” a anuência da UGT ao documento que ontem subscreveu, conjuntamente com o Governo e as associações patronais representadas na Concertação Social.

  • CGTP vai apresentar queixa contra UGT nos tribunais Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.19
    • Fonte: TSF
    • Autor: Redacção
    • A CGTP vai colocar a UGT em tribunal na sequência da troca de acusações entre as duas centrais sindicais a propósito da assinatura do acordo de concertação social.

  • João Proença reafirma que foi incentivado pela CGTP a assinar acordo Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.22
    • Fonte: JN
    • Autor: Redacção
    • "Disse que recebi incentivos para negociar um acordo, para dizer que a CGTP não estava em condições de continuar o processo negocial ou de celebrar qualquer tipo de acordo, e que era fundamental que a UGT, com essa negociação, preservasse o movimento sindical, colocado em causa pelos termos do acordo com a troika e depois agravado pelo actual Governo", disse João Proença...

Movimentos Apolíticos

  • Plataforma 15 de Outubro volta 'à rua' Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.01.21
    • Fonte: Sol
    • Autor: Redacção
    • A Plataforma 15 de Outubro apela aos portugueses para que hoje saiam à rua para demonstrarem «indignação» e «fúria» aos «ataques» dos direitos laborais e condições de vida. David Santos, da Plataforma 15 de Outubro, apelava, assim, à participação na manifestação que o movimento organiza hoje, a partir das 15:00, entre o Marquês de Pombal e a Assembleia da República, em Lisboa.

Ficheiros em anexo a esta análise

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