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1. Veredictos Polémicos
Internamente a imagem da justiça degrada-se a cada dia que passa. Por um lado as figuras públicas associadas à justiça não têm problemas em expressar as suas opiniões de forma acalorada e radical (vide por exemplo as repetidas declarações do actual bastonário da ordem dos advogados, MarinhoPinto) por outro lado a aplicação das penas tem uma aparência errática e desordenada. Se um repórter pede para ser explicado um veredicto é normalmente brindado com uma barragem incompreensível de uma mistura de linguagem técnica com paternalismo.
2. Artigos
Lobo absolvido sete anos após a sua condenação à pena máxima
- Data: 2007.06.05
- Fonte: JN
- Autor: Valdemar Pinheiro
Sete anos após ter sido julgado à revelia e condenado a 25 anos de prisão, Franklim Pereira Lobo, apontado pela Polícia Judiciária (PJ) como um "barão" do narcotráfico, foi absolvido, ontem, no final da repetição do julgamento por associação criminosa e tráfico agravado. O acórdão não terá surpreendido nem o arguido nem o seu advogado, Vítor Carreto Ribeiro, mas, soube o JN, deixou "incrédulos" os polícias que, nestes últimos anos, perseguiram Lobo. Franklin Lobo foi condenado, à revelia, no ano 2000, pela 1ª Vara Criminal da Boa Hora, a mesma que agora o absolveu.
Absolvido por receio de dupla condenação
- Data: 2009.10.30
- Fonte: JN
- Autor: Redacção
O Tribunal de Paços de Ferreira absolveu um dos arguidos num processo por tráfico de droga por suspeitar que já tinha sido condenado pelos mesmos crimes noutra instância judicial. Em causa está um caso de tráfico de heroína, cocaína e haxixe registado em 2005 e 2006 na área das comarcas de Felgueiras, Lousada, Fafe e Paços de Ferreira, com 18 arguidos.
Procuradora que conduzia alcoolizada foi detida pela polícia e libertada por colega
- Data: 2011.05.20
- Fonte: Público
- Autor: Público
Uma magistrada do Ministério Público foi detida em Cascais por um agente da Polícia Municipal por estar a conduzir em contramão e com uma taxa de alcoolemia de 3,08g/litro de sangue, o que constitui crime. No entanto, mais tarde foi libertada por um procurador seu colega, noticia o Correio da Manhã .
2.1. Violência contra as mulheres
Parece haver um padrão nas decisões dos tribunais superiores em casos de violência contra mulheres, quer esta violência se trate de violência doméstica, quer de violações de carácter sexual.
2.1.1. Tribunal da Relação de Évora
Relação perdoa pena de prisão a homem que agrediu mulher com uma cadeira
- Data: 2011.09.29
- Fonte: Público
- Autor: Lusa
O Tribunal da Relação de Évora decidiu reduzir para 800 euros de multa a pena de um homem que tinha sido condenado a um ano e meio de prisão por agredir a mulher com uma cadeira. Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Setúbal aplicara uma pena de um ano e meio de prisão, com pena suspensa, condenando o arguido por um crime de violência doméstica. A suspensão da pena ficava dependente do pagamento de 8.000 euros à vítima.
O Tribunal da Relação achou que, em relação às agressões:
06 de Junho de 2008, o arguido, agricultor, agrediu a mulher com uma cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo.
Mas o tribunal de primeira instância não:
esclarece o número de ocasiões em que as agressões ocorreram, a quantidade de murros e pontapés em causa ou qualquer elemento relativo à forma e intensidade como foram desferidos, ao local do corpo da ofendida atingido e suas consequências, em termos de lesões corporais.
O Tribunal da Relação também considerou que as agressões não foram suficientemente graves.
2.1.2. Tribunal da Relação do Porto
3 casos de exemplo.
Psiquiatra condenado por violar grávida
- Data: 2010.07.02
- Fonte: DN
- Autor: Alfredo Teixeira
O médico psiquiatra acusado de violar uma paciente grávida de oito meses foi ontem condenado no Tribunal de S. João Novo, no Porto, a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período. O clínico vai ter de pagar ainda uma indemnização à vítima de 30 mil euros e incorre numa eventual punição pela Ordem dos Médicos. O advogado da assistente considera que não foi feita justiça, pois pretendiam uma condenação, "mas que fosse efectiva". Paulo Abreu discorda também do montante atribuído cliente pelos danos morais causados pela violação.
Psiquiatra absolvido de violação de paciente grávida
- Data: 2011.05.12
- Fonte: Sol
- Autor: Andreia Félix Coelho
O Tribunal da Relação do Porto considerou que o psiquiatra João Villas Boas não cometeu o crime de violação contra uma paciente sua, grávida de 34 semanas, pois os actos não foram suficientemente violentos, apesar de este forçar a vítima a ter sexo com base em empurrões e puxões de cabelo. O tribunal deu como provado os factos, que têm início com a vítima a começar a chorar na consulta e com o médico a pedir para esta se deitar na marquesa. O psiquiatra começou então «a massajar-lhe o tórax e os seios e a roçar partes do seu corpo no corpo» da paciente, como se pode ler no acórdão.
Recomenda-se a leitura do acórdão, disponível aqui (anexado também a esta página para memória futura). O sumário é o seguinte:
I - O crime de Violação, previsto no artigo 164.º, n.º 1, do CP, é um crime de execução vinculada, i.é., tem de ser cometido por meio de violência, ameaça grave ou acto que coloque a vítima em estado de inconsciência ou de impossibilidade de resistir.
II – O agente só comete o crime se, na concretização da execução do acto sexual, ainda que tentado, se debater com a pessoa da vítima, de forma a poder-se falar em “violência”.
III – A força física destinada a vencer a resistência da vítima pressupõe que esta manifeste de forma positiva, inequívoca e relevante a sua oposição à prática do acto.
IV – A recusa meramente verbal ou a ausência de vontade, de adesão ou de consentimento da ofendida são, por si só, insuficientes para se julgar verificado o crime de Violação.
Homem absolvido depois de duas agressões à mulher
- Data: 2007.03.14
- Fonte: DN
- Autor: Redacção
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu, no passado mês de Fevereiro, um homem acusado por um crime de maus tratos à mulher e condenado no Tribunal de Peso da Régua por dois de ofensa à integridade física simples. Como este crime depende de queixa particular, o arguido argumentou que a mulher não a apresentou em tempo útil. E os juízes desembargadores também consideraram que o indivíduo não cometeu um crime de maus tratos, porque bateu na mulher "apenas duas vezes".
Pena reduzida por violar mulheres "apenas por momentos"
- Data: 2011.01.18
- Fonte: JN
- Autor: Vítor Pinto Basto
Um homem, de 43 anos, reformado, de Ovar, foi condenado a 9 anos e seis meses de cadeia pelos crimes de violação, rapto e posse de arma. As vítimes eram mulheres que conhecia em discotecas. O Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena em um ano e oito meses. Uma interpretação dos factos e da sua gravidade levou a Relação do Porto a considerar "excessivas as penas" que foram aplicadas ao homem que, desde o início do ano 2009, infernizava a vida às mulheres que tentava seduzir em discotecas de Ovar.
2.1.3. Tribunal da Relação de Guimarães
Pena suspensa para homem que agrediu a mulher
- Data: 2011.06.02
- Fonte: DN
- Autor: Lusa
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a 20 meses de prisão, com pena suspensa, de um homem daquele concelho, trabalhador da construção civil, que agrediu a mulher com chapadas, murros e pontapés na cabeça. O tribunal imputou ao arguido um crime de violência doméstica, ficando a suspensão da pena sujeita à condição de o homem proceder à entrega de mil euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.O arguido recorreu da decisão da primeira instância, alegando que apenas deveria ser punido por ofensas à integridade física simples.
2.1.4. Tribunal da Relação de Coimbra
Violência doméstica. Pena suspensa para 38 anos de agressões
- Data: 2010.10.02
- Fonte: I-Online
- Autor: Inês Cardoso
Tribunal de Ferreira do Zêzere condenou agressor a três anos e meio de prisão, mas Relação de Coimbra suspendeu execução Casada desde 1970, Z. sofreu durante 38 anos murros, bofetadas, pontapés e agressões verbais . Continuou a ser agredida depois de sofrer um AVC e de estar em cadeira de rodas e a violência só terminou em 2008, depois de ser internada na Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Zêzere. O tribunal desta comarca condenou o marido a três anos e meio de prisão efectiva , mas a Relação de Coimbra suspendeu agora a pena , justificando que A. A. não tinha antecedentes criminais.
2.2. Caso Alexandra
Os tribunais portugueses, em casos de família, dão mais importância a uma coisa que chamam laços de sangue. Tontices que não interessam para nada a uma criança. Assim destroem-se vidas. Tudo isto tem o cheiro bafiento do tempo da outra senhora, quando deus, pátria e família era o mais importante (esquecendo justiça, equidade e qualidade de vida)...
O caso da Alexandra foi extensamente noticiado na comunicação social.
Tribunal ordena entrega "imediata" de menina russa à mãe
- Data: 2008.04.29
- Fonte: DN
- Autor: Redacção
O Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a entrega "imediata" de uma menina russa de cinco anos à mãe biológica por considerar que "nunca houve" risco ou perigo para a menor. A decisão deixou em "estado de choque" a família de acolhimento, de Barcelos, com quem a Alexandra vive 'provisoriamente' há três anos. O casal receia "pela vida da menina" e vai "recorrer até às últimas consequências". A progenitora, Natália Zarubina, ficou "eufórica" com a notícia e quer regressar em breve à Rússia com a filha.
3. Ficheiros em anexo a esta análise
- 20110413-acordao_tribunal_relacao_porto-medico_violador.pdf (2011-05-17 15:25:38, 1444.9 KB)
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